Beatriz de Portugal: diferenças entre revisões

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«Outrossim, havemos feito tudo em nosso poder para saber, por quantas partes pudemos, a quem pertencia o direito do Reino de Portugal: e segundo o que até aqui sabemos, não podemos entender, segundo Deus e a nossa consciência, que outro haja direito no Reino salvo a Rainha, minha mulher, e nós. E porque poderia ser que alguns informassem ao dito Infante Dom Henrique, meu filho, que ele havia direito no Reino sobredito, assim como nosso filho e legítimo herdeiro, pelo qual poderia ser que se movesse a tomar voz e título do Reino de Portugal, do qual poderia nascer prejuízo à Rainha minha mulher, tomando-lhe e perturbando-lhe a possessão e título de Rainha em que está, por esta razão nós defendemos firme e expressamente, e mandamos ao dito infante meu filho que, por nenhuma informação nem induzimento que lhe seja feito, não tome voz nem título de Rei de Portugal sem primeiramente ser declarado e determinado por sentença de nosso senhor o Papa que o dito Reino pertence a ele assim como nosso filho primogénito e legítimo herdeiro. Porém temos por bem e mandamos, até que esta dúvida seja declarada por sentença e se saiba ao certo a qual deles pertence o dito Reino, que se retenham para o dito Infante Dom Henrique todas as vilas e castelos e lugares que nós agora temos, e cobraremos daqui em diante, no dito Reino do Portugal e do Algarve, porque, em caso que se achasse que o dito Reino pertence à dita Rainha, deve ela pagar ao dito Infante, antes que a ela sejam entregues as ditas vilas e castelos e lugares, todas as coisas que nós havemos feito, assim por mar como por terra, e as que fizermos daqui em diante para ganhar e haver para ela a possessão pacífica do dito Reino: as quais custas claramente se podem saber e mostrar pelos nossos livros, afora muitos trabalhos que nós, por nossa pessoa, e os nossos, connosco, havemos sofrido, e as perdas de mui grandes Homens e doutros muitos nossos naturais que no dito Reino por esta razão havemos havido, segundo o que é público e notório em todas as Espanhas e por muitas outras partes do mundo» (Lopez de Ayala,Crónica do Rei Dom Henrique III, ano segundo, capítulo VI).
 
[[File:Real de D. Beatriz (pretendente 1383-1385), Casa Monetária de Santarém, Prata, Diâm. 28 mm - Museu do Banco de Portugal.png|thumb|left|300px|Um Real de prata, com a efígie de D. Beatriz. Esta moeda de extrema raridade, batida em Santarém, pretende ser a afirmação dos direitos de D. Beatriz e seu marido D. João I de Castela ao trono de Portugal. Curiosamente, há também um exemplar de um selo de Beatriz que inclui a representação de 7 castelos, tal como é mencionado em Rui de Pina, desde Afonso III, porém a Wikipédia, até agora, é incapaz de reproduzir uma imagem desse selo em lacre de Beatriz.]]
Ou seja, o rei castelhano, para além de não fazer menção a qualquer filho seu e de Beatriz no ano em que pretensamente teria falecido, diz, preto no branco, que não sabe ao certo se é ele ou a esposa o verdadeiro soberano de Portugal, e se, por conseguinte, o seu filho Henrique seria ou não, à sua morte, o legítimo herdeiro de Portugal. Isto deveria bastar para convencer os actuais defensores da tese duma hipotética «Rainha Beatriz I» de Portugal, bem como os que engendraram em pensamento o mirabolante Infante dom [[Miguel de Portugal (1384)|Miguel]], «herdeiro do trono de Portugal», que navegam em quimeras. Mas, pelos vistos, tais acérrimos partidários da «Rainha Beatriz I» pretensamente sabem o que nem João I de Castela sabia: que ela teria sido soberana plena (ou nominal) de Portugal.