Ordem de Colombo: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
D.Sicarius (discussão | contribs)
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
D.Sicarius (discussão | contribs)
Linha 1:
{{Medalha|nome=Ordem de Colombo|imagem=File:BR-Order_of_Columbus.jpg|país=[[Brasil]]|outorgante=[[Presidente da República brasileira|Presidente da República]]|criação=6 de junho de 1890|extinção=24 de fevereiro de 1891|tipo=Ordem de Mérito Civil e Militar|motto=|elegibilidade= Ao que tenham prestado serviços relevantes à Nação Brasileira, e os estrangeiros que, a juízo do governo, sejam dignos desta distinção.|outorga=|estado=extintaExtinta|soberano=|grão-mestre=[[Deodoro da Fonseca]]|chanceler=[[Ministério do Interior (Brasil)|Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Interior]]|graus= [[Grão-Mestre]] (GMOC)<br /> [[Grã-Cruz]] (GMOC)<br />[[Dignatário]] (DOC)<br />[[Oficial]] (OOC)<br />[[Cavaleiro]] (COC)|agraciados=|inferior=|superior=|fita=[[File:BRA Ordem do Colon.png|100px]]|observações=O PresidenteSegundo dao Repúblicaart. 8º, o Chefe do Estado era Grão-Mestre da Ordem e Grã-Cruz efetivo na Ordem, e poderiaconservava manteresta aultima Grã-Cruzdignidade depois dade transferênciacessar donas cargofunções oudaquele deelevado sua renúnciacargo.}}
A '''Ordem de Colombo''' foi uma condecoração criada pelo Decreto nº 456 de 6 de junho de 1890 do Chefe do Governo Provisório, [[Manoel Deodoro da Fonseca]].<ref name="dou">[http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1638275/dou-secao-1-08-06-1890-pg-10 DOU 8 de junho de 1890]</ref><ref>[http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1211291541174218181901.pdf A Constituição Federal e as Constituições dos Estados]</ref> A Ordem foi criada em homenagem à memória do descobridor da América. Foi instituída como uma ordem militar e civil, sendo admitidos nacionais e estrangeiros, sem limitação de número.<ref name="dou" /> A Ordem de Colombo foi abolida pela Constituição da República de 1891.<ref>[http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1669005/dou-secao-1-18-08-1896-pg-2 DOU 18 de agosto de 1896]</ref>
 
=== Graus ===
Foi dividido em quatro classes, as três primeiras tinham um número limitado de condecorados:
 
'''I Classe''' - Grão-Mestre: 1 titular efetivo condecorado; Grã-Cruz: 12 efetivos e 24 honorários;.
 
'''II Classe''' - Dignitário - 50 condecorados;.
 
'''III Classe''' - Oficial - 150 condecorados;.
 
'''IV Classe''' - Cavaleiro - condecorações ilimitadas.
 
Segundo o art. 6º, "os Grã-Cruzes efetivos terão as honras do [[General de Divisão]], os honorários de [[General de Brigada]], os Dignitários de [[Coronel]], os Oficiais de [[Tenente-Coronel]] e os Cavaleiros de [[Capitão]]".
 
== Características ==
UmaConforme estreitao art. 8º do Decreto nº 456 de 6 de junho de 1890, "''a medalha da ordem será: uma estrela como a do cruzeiro, esmaltada emde branco, assentada sobre raios de prata eo encimada por uma de ouro, tendo no centro, em campo azul ferrete, as letras OCCC de ouro, entrelaçadas''".
 
Uma estrela como a do cruzeiro, esmaltada em branco, assentada sobre raios de prata e encimada por uma de ouro, tendo no centro, em campo azul ferrete, as letras OC de ouro, entrelaçadas.
 
De acordo com o art. 7º as insignias teria as seguintes características:
 
''Art. 7º. As insignias serão, como nos desenhos anexos:''
 
''§ 1º Para os Grã-Cruzes efetivos, colar formado alternadamente por dois CC entrelaçados e coroas de louro, tendo pendente a medalha da ordem; banda passada da direita para a esquerda, do cor azul celeste, cortada ao meio por outra estreita, de cor verde, orlada do encarnado, com a medalha pendente; medalha no lado esquerdo.''
 
''§ 2º Para os Grã-Cruzes honorários, as medalhas sem o colar.''
 
''§ 3° Para os Dignitários, medalha pendente ao pescoço, de fita com as cores da banda, medalha do lado direito.''
 
§ 4º Para os Oficiais, medalha do lado esquerdo, sem a estrela que há encima.
 
§ 5º Para os Cavaleiros, medalha pendente, de fita estreita, como de costume.
 
{{Referências}}