Processo constitucional: diferenças entre revisões

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→‎Bibliografia: Adição CHAVES, Charley Teixeira. Direito processual constitucional: a fiscalidade da constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF, ADO, MI, HC HD e MS) -- 4ª ed. -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016.
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Esse estudo inclui análises teóricas: doutrinas sobre a legitimidade dos órgãos que fiscalizam o cumprimento da Constituição ("guardiões" ou "curadores" da Constituição); teorias sobre a natureza das decisão sobre a constitucionalidade de normas jurídicas. Inclui também análises da prática desse tipo de controle em cada país. Inclui finalmente análises sobre a legitimidade do controle de constitucionalidade realizado por determinado poder estatal.
 
Verificam-se processos constitucionais em todos os países que possuem uma Constituição rígida, isto é, superior às demais leis. Fundamental para a configuração do controle de constitucionalidade foi, nos [[Estados Unidos da América]], a atuação da [[Suprema Corte dos Estados Unidos da América|Suprema Corte]] desde a decisão do [[Caso Marbury contra Madison]] de 1803. Igualmente importante foi a criação e atuação de Cortes Constitucionais especializadas nesse tipo de ação. Isso ocorreu em muitos países no século XX. No Brasil há muitas formas de processo constitucional, sendo fundamental a atuação do [[Supremo Tribunal Federal]].
 
== Bibliografia ==