Constituição portuguesa de 1838: diferenças entre revisões
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A '''Constituição Política da Monarquia Portuguesa''' de [[1838]] foi o terceiro texto constitucional [[Portugal|português]].
Após a [[Revolução de Setembro]], em [[10 de setembro|10 de]] agosto de [[1836]], a [[Carta Constitucional portuguesa de 1826|Carta Constitucional]] foi abolida e em seu lugar reposta em vigor, a título provisório, a [[Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822|Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1]]910, tendo sido convocadas Cortes Constituintes destinadas a redigir uma nova constituição, a qual viria a ser concluída e jurada em [[4 de Abril]] de [[1838]] pela rainha [[Maria II de Portugal|D.
Foi como que uma síntese dos textos de 1822 e 1826, ocupando um lugar intermédio. Foi influenciada pelos textos anteriores, e ainda pela Constituição belga de 1831 (relativamente à organização do senado) e pela Constituição espanhola de 1837 (pelo seu espírito concíliatório das duas formas extremas de constitucionalismo monárquico).
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