Atos Institucionais: diferenças entre revisões

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{{mais fontes|data=agosto de 2014}}
os atos institucionais e uma coisa loka{{Anos de Chumbo}}
Os '''Atos Institucionais (AI)''' foram normas e decretos elaborados no período de 1964 a 1969, durante o [[regime militar]] no Brasil. Foram editados pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do [[Conselho de Segurança Nacional]]. Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição. Esses atos não estão mais em vigor desde o fim do Regime Militar.<ref>{{Citar web|URL = http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-historica/atos-institucionais|título = Legislação_Atos Institucionais|acessadoem = 26/3/2014|publicado = Portal da Legislação_Governo Federal do Brasil}}</ref>
 
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== [[Ato Institucional Número Três|AI-3]] ==
Nas [[Aliança Renovadora Nacional#As eleições estaduais de 1965|eleições estaduais de 196]]<nowiki/>o [[Aliança Renovadora Nacional#As eleições estaduais de 1965|5]], o governosgoverno militar é pego de surpresa: a oposição venceu as eleições em estados populosos, como [[Minas Gerais]] e [[Estado da Guanabara|Guanabara]] (mais tarde incorporada ao atual [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]]).
 
Em 5 de fevereiro de 1966 o presidente Castelo Branco editou o '''Ato Institucional Número Três''' (ou '''AI-3'''), que estabelecia que os governadores e vices seriam eleitos indiretamente por um colégio eleitoral, formado pelos deputados estaduais. Também estabeleceu que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, com a eleição presidencial em 3 de outubro e para o Congresso, em 15 de novembro.