Unidades federativas do Brasil: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Etiquetas: Remoção considerável de conteúdo Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 187.19.202.2, com Reversão e avisos
Linha 1:
{{Mapa detalhado do Brasil}}
{{MapaAs detalhado'''unidades federativas do Brasil}tituicao''' são entidades subnacionais com certo grau de autonomia (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) e dotadas de [[governo]] e [[constituição]] próprios, que unidas formam a [[Brasil|República Federativa do Brasil]].<ref name="Constituição">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm|título=Constituição|website=www.planalto.gov.br}}</ref> A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.<ref name="Constituição"/> Nos estados, o [[Poder Executivo]] é exercido por um [[governador]] eleito quadrienalmente e o [[Poder Judiciário]] por tribunais estaduais de primeira e segunda instância que cuidam da justiça comum.<ref name="Constituição"/>
 
Cada estado possui uma [[Assembleia Legislativa]] unicameral com [[deputado]]s estaduais que votam as leis estaduais. As Assembleias Legislativas fiscalizam as atividades do Poder Executivo dos estados e municípios. Para isto, possuem um Tribunal de Contas com a finalidade de prover assessoria quanto ao uso de verbas públicas. Apenas dois municípios ([[São Paulo (cidade)|São Paulo]] e [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]]) possuem Tribunais de Contas separados e ligados às suas Câmaras de Vereadores, sendo vedada a criação de novos tribunais de contas municipais.<ref name="Constituição"/>