Órgão público: diferenças entre revisões

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Etiqueta: Reversão
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Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.
 
Assim, os órgãos públicos podem ser conceituados como blzfrações nedespersonalizadas vcsda sabementidade, deou ndseja, quemfrações mandaque enão opossuem ptpersonalidade jurídica própria.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria.
 
De acordo com a teoria do órgão, a vontade da entidade se expressa através da atuação dos órgãos, de maneira que tal atuação respalda na responsabilidade da entidade pela a qual atuam, afinal, não tendo personalidade própria, há que se concluir que terceiro responderá pela atuação do órgão em questão. Sendo assim, como os órgãos públicos atuam através da atividade dos agentes públicos, a conduta destes é de responsabilidade direta da entidade que representam.
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=== Quanto à Esfera de ação ===
'''Centrais''': aqueles cujas atribuições são exercidas em todo o território nacional, estadual ou municipamunicipal, conforme o ente político do poder executivo a que estiver ligado. São os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município, respectivamente.
l, conforme o ente político do poder executivo a que estiver ligado. São os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município, respectivamente.
 
'''Locais''': são aqueles cuja atuação se dá numa parte específica do território. É o caso das Delegacias Regionais da Receita Federal e das Delegacias de Polícia.