Ato Institucional n.º 3: diferenças entre revisões

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Após o [[AI-2]] estabelecer o bipartidarismo e eleições indiretas para a [[Presidencialismo no Brasil|Presidência]] e Vice-Presidência, o '''AI-3''' modifica o regime eleitoral também em nível estadual e municipal. O '''AI-3''' determinava no Art. 1º que a [[eleição]] de [[Governadores]] e Vice-Governadores seria [[Eleição indireta|indireta]], e se faria pela maioria absoluta dos membros da [[Assembleia legislativa|Assembléia Legislativa]], em sessão pública e votação nominal''.'' Pelo Art. 4º, os [[Prefeito]]s das [[Capital|Capitais Estaduais]] não seriam mais eleitos e sim indicados por nomeação pelos Governadores, mediante aprovação prévia da Assembléia Legislativa. No mesmo artigo, no § 2º, permite-se que [[Senadores]] e [[Deputados federais|Deputados Federais]] ou [[Deputados estaduais|Estaduais]], com prévia licença, exercessem o cargo de Prefeito de Capital de Estado. O '''AI-3''' também convocava, no seu Art. 5º, novas eleições para Governadores e Vice-Governadores de Estado para 3 de setembro; Presidente e Vice-Presidente da República, para 3 de outubro; e de Senadores e Deputados Federais e Estaduais, em 15 de novembro de 1966. Em seu Art. 6º, excluía de'' ''apreciação judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato institucional e nos atos complementares dele, o que significa que não se poderia contestar judicialmente a legalidade da decisão tomada, reforçando a tese de que o regime estava, aos poucos, endurecendo.
 
== AntecedenteAntecedentes ==
==O '''AI-3''', assim como seu antecessor, fez-se necessário após a primeira parte das eleições estaduais de 1966. Onze, dos 22 estados existentes então, tiveram eleições realizadas no ano anterior, em 3 de outubro de 1965. Foram eles [[Alagoas]], [[Goiás]], [[Guanabara]], [[Maranhão]], [[Mato Grosso]], [[Minas Gerais]], [[Pará]], [[Paraíba]], [[Paraná]], [[Rio Grande do Norte]] e [[Santa Catarina]], apesar do resultado do pleito em Alagoas não ser validado por questões legais. Em cinco destes, o governo encontrou forte oposição nas urnas, inclusive nos importantes estados da Guanabara, com [[Negrão de Lima]], e Minas Gerais, com [[Israel Pinheiro]], ambos do [[Partido Social Democrático (1945-2003)|PSD]]. ==
 
Para evitar que a situação se repetisse, o AI-2, baixado em 27 de outubro, apenas 24 dias após as eleições, extingue os antigos partidos políticos e cria a [[ARENA]] e o [[MDB]], enquanto o AI-3, de fevereiro do ano seguinte, transforma as eleições de 1966 em indiretas, com sessão pública e votação nominal, colocando pressão no colégio eleitoral.