Administrador apostólico: diferenças entre revisões

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Quando o Administrador é designado pelo [[Papa]] toma o título de ''Administrador Apostólico'', enquanto quando é designado pelos presbíteros da Diocese toma a designação de ''Administrador Diocesano''.
 
O cargo de Administrador Apostólico tem dignidade episcopal, sendo geralmente ocupado por um Bispo. Pode ser um Bispo Auxiliar (o de maior antiguidade) ou o anterior Bispo Diocesano em caso de transferência (desde a nomeação para a nova Diocese) ou resignação (desde a aceitação do pedido de resignação, o que geralmente ocorre com a nomeação do sucessor) até à tomada de posse do sucessor.
== Direito Canónico ==
Uma Diocese fica geralmente ''vacante'' quando o Bispo Diocesano pede a resignação, é transferido ou em caso de morte do titular. Para tal eventualidade, o [[Código de Direito Canónico]] prevê que o [[Colégio de Consultores Diocesano]] ou o [[Cabido]], quando exista, se reúna no prazo de oito dias a contar desde o dia em que a Diocese entrou no período vacante a fim de eleger o administrador diocesano, que dirigirá os trabalhos da diocese interinamente até que o [[Papa]] nomeie um novo Bispo.