Administrador apostólico: diferenças entre revisões

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Uma Diocese fica geralmente ''vacante'' quando o Bispo Diocesano pede a resignação, é transferido ou em caso de morte do titular. Para tal eventualidade, o [[Código de Direito Canónico]] prevê que o [[Colégio de Consultores Diocesano]] ou o [[Cabido]], quando exista, se reúna no prazo de oito dias a contar desde o dia em que a Diocese entrou no período vacante a fim de eleger o administrador diocesano, que dirigirá os trabalhos da diocese interinamente até que o [[Papa]] nomeie um novo Bispo.
 
Se por qualquer motivo o Cabido ou Colégio de Consultores não proceder legitimamente à eleição dentro do prazo de 8 dias, cabe ao Metropolita nomear o Administrador Diocesano. Em caso de vacatura da própria Sé Metropolitana ou da Metropolitana e da sufragânea em simultâneo, a nomeação cabe ao Bispo sufragâneo mais antigo da Província eclesiástica.
Caso o Colégio não consiga chegar em um consenso na eleição, os mesmos apelam ao [[Papa]], para nomear um Administrador Apostólico, que administre interinamente a Diocese.
 
==Ver também==