PIS/PASEP: diferenças entre revisões

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Inclusão da informação sobre desvios, com referências à fonte das informações.
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Mais tarde o PIS passou a ser arrecadado pela [[Secretaria da Receita Federal]] e passou por várias reformas legais: em 1988, por intermédio de Decretos-lei (2.445, de 29-6-88 e 2.449 de 21-07-88) foi eliminado o PIS Repique, mas em compensação passou-se a incluir no faturamento outras receitas operacionais, procurando tributar as empresas que possuíam grandes ganhos financeiros em função da hiperinflação brasileira. Essa mudança acarretou reação dos contribuintes, pois na mesma época havia sido criado o Finsocial (atual [[COFINS]]), que também tinha como base as Receitas. Além disso, o Decreto-lei não era o instrumento adequado para se legislar sobre tributos. Houve uma série de ações na Justiça que culminaram com a declaração de inconstitucionalidade da citada reforma pelo STF - Supremo Tribunal Federal. Após esse fato, o Governo editou medida provisória (1.676) tentando continuar com a cobrança sobre as receitas operacionais, o que também gerou protestos, sob a tese de que medida provisória não poderia alterar a lei complementar de 1970. A medida provisória foi convertida na lei 9.715 de 25 de novembro de 1998. Muitas empresas voltaram a recolher o PIS sem faturamento, serviços e o PIS Repique, com base na LC 07/70, via ação judicial, até que fosse aprovada uma lei complementar que resolvesse a questão, dentro da nova ordem constitucional instaurada em 1988.
 
== Desvios ==
Segundo informações contidas na página "O Mega-Roubo do PASEP<ref>{{citar web|url=https://sites.google.com/view/opasep|titulo=O Mega-Roubo do PASEP|data=20/10/2018|acessodata=30/10/2018|publicado=Dura Verum, Sed Verum|ultimo=Murowaniecki|primeiro=Jacinto}}</ref>", que é um dos assuntos indexados pelo site Dura Verum<ref>{{citar web|url=http://www.duraverum.com|titulo=Dura Verum, Sed Verum|data=06/03/2017|acessodata=30/10/2018|publicado=|ultimo=Murowaniecki|primeiro=Jacinto}}</ref>, a confusão provocada pelo governo propiciou uma série de desvios envolvendo os bancos gestores do fundo.
 
Com base na informação de que até 1988 os depósitos eram realizados de forma individualizada no fundo PIS/PASEP, e com isso os servidores eram detentores de "cotas" definidas, é feita a denúncia de que o Banco do Brasil, ao utilizar esses recursos das contas individuais do PASEP em operações financeiras lucrativas, deveria ter depositado parte desses rendimentos aos Servidores e Militares nas contas individuais, e não o fez. Assim como corrigiu os valores utilizando índices (3% de juros ao ano) inferiores àqueles descritos na Lei e, em casos mais graves, efetuou saques nas contas individuais e não restituiu os valores.
 
Embora o site faça a denúncia dirigida ao PASEP, talvez por conta do seu público-alvo, é de se concluir que a denúncia seja aplicável também aos cotistas do PIS.
 
Para confirmar as denúncias o autor do site anexou diversas páginas de processos judiciais ainda em trâmite (2018) em que servidores públicos civis e militares obtêm sucesso no recálculo dos valores recebidos ou a receber, que sem o recurso da justiça se mantinham em uma pequena fração do valor real a que os servidores tinham direito.
 
Indica ainda que cada servidor deve ter perdido entre R$ 50.000,00 e R$ 300.000,00, em valores de 2018, cifras essas irrecuperáveis para a maioria dos servidores em virtude da perda do direito de recorrer à justiça após 5 anos da aposentadoria. Se esses valores estiverem corretos, os trabalhadores podem ter sido prejudicados em bilhões de Reais.
 
{{Referências}}