Futebolista: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
→‎Contrato: Correçao
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
m Desfeita(s) uma ou mais edições de 2804:214:828c:9d69:55c7:7914:3b3f:d1a4, com Reversão e avisos
Linha 32:
===Profissionalismo===
====Contrato====
O primeiro contrato profissional pode ser assinado, de acordo com as normas da [[FIFA]], aos 0316 anos de idade. Sua duração máxima é de cinco anos e mínima, de três meses.<ref>[http://www.futebolfinance.com/tag/fifa Futebol Finance – FIFA regula transferências de menores] – publicado em 10 de dezembro de 2008</ref><ref>[http://www.futebolinterior.com.br/news.php?id_news=30261 Imprensa Esportiva – Direito Desportivo: contrato de jogador (parte 2)] – acessado em 3 de janeiro de 2009.</ref> Entretanto, o contrato é apenas um vínculo entre o futebolista e o clube, não garantido o acesso imediato ao elenco principal da equipe. O contrato,<ref>[http://www.conjur.com.br/static/text/60199,1 Consultor Jurídico – Trabalho de Boleiro] – publicada em 7 de outubro de 2007</ref> que deve ter cláusula penal para o precoce rompimento, qualifica ao clube os direitos federativos (“vínculo esportivo”, pela doutrina<ref>[http://www.conjur.com.br/static/text/23825,1 Consultor Jurídico – Expressão incorreta] – publicada em 12 de maio de 2004</ref>) para inscrever o futebolista nas competições oficiais e determinar, com o consentimento do contratado, seu destino profissional durante a vigência do mesmo. Há também os direitos econômicos, que dizem respeito à quantia equivalente em caso de negociação com valores pecuniários para algum outro clube. Normalmente, os clubes detêm o total dos direitos econômicos, muito embora seja comum serem negociadas futuras porcentagens para parceiros ou mesmo para o próprio futebolista.<ref>[http://www.nominuto.com/blogs/no_ataque/diferencas_entre_os_direitos_federativos_e_economicos_no_futebol_/24330/ No Minuto – Diferenças entre os direitos federativos e direitos econômicos no futebol] – publicada em 29 de julho de 2008.</ref>
 
Com a assinatura do contrato,<ref>[http://www.futebolinterior.com.br/news.php?id_news=29839 Imprensa Esportiva - Direito Desportivo: contrato de jogador] – acessado em 3 de janeiro de 2009.</ref> o clube passa a ter a obrigação de pagar [[salário]]s mensalmente ao futebolista, que tem todos os [[Direito do trabalho|direitos laborais]] semelhantes às outras profissões. Em grandes clubes, os salários dos jogadores costumam ser bastante elevados.<ref>[http://blogs.diariodonordeste.com.br/egidio/esporte/os-incriveis-salarios-dos-jogadores-de-futebol/ Diário do Nordeste – Os incríveis salários dos jogadores de futebol] – atualizado em 15 de dezembro de 2008</ref> Desta forma, numa tentativa de diminuir os [[imposto]]s e [[encargos]], é realizada uma divisão na cota de pagamento, sendo determinado um valor na [[carteira de trabalho]], outro - superior - para os chamados [[Direito à imagem|direitos de imagem]] e, uma terceira possibilidade, os direitos de arena. Os direitos de imagem, personalíssimos, são concedidos ao clube ou terceiro, garantindo ao jogador certa quantia financeira a ser paga pelo concessionário. Já os direitos de arena (regidos pela [[Lei Pelé]] no [[Brasil]]) dizem respeito à participação do atleta em cotas recebidas pelo clube através da venda da transmissão dos jogos em que esteja presente.<ref>[http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/direito_arena_imagem.htm Guia Trabalhista - Direito de Arena e Direito de Imagem] – acessado em 4 de janeiro de 2009.</ref>