Direito tributário: diferenças entre revisões

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→‎Imunidades: Simplifiquei um pouco a redação do texto e retirei uma ligação interna que não tinha pertinência
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=== Imunidades ===
 
As imunidades tributárias são normas jurídicas contidas no texto da Constituição que estabelecem a incompetência dasda [[PessoaUnião, jurídica#Pessoasdos jurídicasEstados, dedo direitoDistrito públicoFederal interno|pessoase jurídicasdos de direito público interno integrantes da administração direta]]Municípios para instituir tributos em determinadas situações.sobre: <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 236.</ref>
 
* patrimônio, renda ou serviços de outras pessoas jurídicas de direito público interno;
Tais situações dizem respeito às hipóteses de instituição de tributos sobre:
 
* patrimônio, renda ou serviços de outras pessoas jurídicas de direito público interno;
* templos de qualquer culto;
* patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos e de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;