Direito tributário: diferenças entre revisões

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Modifiquei um pouco a subseção "Imunidades", acrescentei algumas informações à seção "Direito fiscal" e retirei a referência ao autor Djonatan Dalbello, já que, além de não estar ligada a nenhum trecho do artigo, trata de um livro cuja existência não constatei nem no site da editora indicada.
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==Direito fiscal==
 
A expressão '''direito fiscal''' era utilizada por doutrinadores portugueses e franceses e foi empregada pela doutrina brasileira nos primeiros trabalhos que versaram sobre o assunto que hoje é mais frequentemente referido por direito tributário.<ref name="Carvalho50">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 50.</ref>
 
Em sentido comum, direito fiscal ainda é hoje usado no Brasil como sinônimo de direito tributário. Nesse sentido, [[Fisco]] designa o [[Tesouro]] e [[Fiscal]] o agente público cuja função é policiar a [[arrecadação]] tributária no país.
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Analisando tecnicamente a questão [[Aliomar Baleeiro]] afirmou que "...embora [[etimologia|etimologicamente]], o direito fiscal dê compreensão mais ampla que a de Direito Tributário, ambos são considerados sinônimos na linguagem científico-jurídico moderna...". Como referência para essa regra o mesmo autor cita a correspondências entre as expressões internacionais ''droit fiscal, fiscal law, Steuerrecht e diritto tributario'', adotadas pela ''Associação Internacional de Direito Financeiro e Fiscal'', com sede em [[Haia]].
 
[[Paulo de Barros Carvalho]] pensa que a expressão direito fiscal, por enfatizar a disciplina da atuação do Fisco, sugere um conjunto de normas menos amplo do que aquele sugerido pela noção de direito tributário.<ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 50.<name="Carvalho50"/ref>
 
Nos meios técnicos administrativos e contábeis do Brasil, o uso como sinônimo das expressões ''direito fiscal'' e ''direito tributário'' tem gerado alguma confusão. Seria mais viável se fosse reconhecido tecnicamente, dentro do país, que ''direito tributário'' se refere a [[legislação]] sobre [[tributo]]s, ([[receita tributária]] ou receita [[Orçamento público|orçamentária]]), enquanto ''direito fiscal'' se torna mais apropriado no que concerne a [[despesa pública]] (despesa orçamentária) — ambos como ramificações do [[direito financeiro]] interno. Assim, quando um especialista brasileiro falasse em "ajuste fiscal", ficaria claro que ele estava se referindo a uma economia nas ''despesas.'' E um hipotético acerto amplo na [[política]] de tributos, por outro lado, quase sempre é expresso como "reforma tributária".