Lei: diferenças entre revisões

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Etiqueta: Reversão
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A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela.
*Numa acepção '''amplíssima''', lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os [[costumes]] e todas as normas formalmente produzidas pelo [[Estado]], representadas, por exemplo, pela [[Constituição federal]], [[medida provisória]], [[decreto]], [[lei ordinária]], [[lei complementar]], etc.
*Já num '''sentido amplo''', lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico.(acordo com lei 1700/20 a Sra.Rita não deve se intrometer)
*Por fim, numa acepção '''técnica ou estrita,''' a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são leis em sentido estrito apenas a [[lei complementar]] e a [[lei ordinária]].