Desobediência: diferenças entre revisões

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Informação que se encontrava equivocada. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de desobediência é punível com pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa, nos termos de seu artigo 330.
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De acordo com o [[Código Penal Português]], é um crime praticado por "quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente", sendo punido com uma pena de prisão até um ano, no caso da desobediência simples, ou até dois anos, no caso da desobediência qualificada (definida como tal se houver um disposição legal nesse sentido).<ref>{{citar web|url=http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1172977|título=Artigo 348.º - Desobediência - Código Penal|acessodata=18 de dezembro de 2014|obra=Base de Dados Jurídica|publicado=Livraria Almedina}}</ref>
 
== Ver também ==
 
* [[Desobediência civil]]
 
{{referências}}