Intervenção federal no Brasil: diferenças entre revisões

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Interventor do Estado de Roraima
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De acordo com o Art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da [[Constituição brasileira de 1946|Constituição de 1946]] os territórios federais de Ponta Porã e Iguaçu foram reincorporados a Mato Grosso e Paraná, respectivamente. Na relação abaixo constam os então [[Território Federal|territórios federais]] do [[Acre]], [[Fernando de Noronha]], [[Rondônia|Guaporé]]<ref>Criado por força do decreto-lei 5.812 de 13 de setembro de 1943, mesmo dia em que foram criados os territórios federais do Amapá, Ponta Porã e Iguaçu.</ref> e [[Roraima|Rio Branco]],<ref>Criado pela Constituição de 1937, foi efetivamente instalado com a posse de seu primeiro governador.</ref> embora no caso dos territórios a designação correta seja a de "governador nomeado".
 
No dia 10 de dezembro de 2018, o [[Governador|Governador Eleito]], [[Antonio Denarium]], foi nomeado interventor do [[Estado]] de [[Roraima]] pelo então [[Presidente do Brasil|presidente da república]] [[Michel Temer]].
 
Deve se ressaltar que no caso do então [[Distrito Federal do Brasil (1891–1960)|Distrito Federal]] seus mandatários recebiam o título de prefeito sendo que a figura do governador só teve lugar após a Emenda Constitucional Número Um de [[17 de outubro]] de [[1969]] quando já existia o atual [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]].
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