Pena de morte no Brasil: diferenças entre revisões

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A '''pena de morte no Brasil''' foié aplicadauma forma de punição não utilizada desde o [[século XIX]] no [[Brasil]]. Seu último uso para crimes civis pela última vezfoi em [[1876]] e não é utilizada oficialmente desde a [[Proclamação da República brasileira|Proclamação da República]] em [[1889]]. Historicamente, o [[Brasil]] é o segundo país das [[Américas]] a abolir a [[pena de morte]] como forma de punição para [[Crime comum|crimes comuns]], precedido pela [[Costa Rica]], que aboliu a prática em [[1859]]. NoEmbora entantoabolida na prática, aainda penaé capitalprevista porpara [[fuzilamento]]crimes continuamilitares previstacometidos naem legislaçãoguerra, dode paísacordo com o artigo 5º, podendoXLVII, ser"a", utilizadada em[[Constituição casobrasileira de guerra,1988|Constituição Federal]].<ref>{{Citar web|url = http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/01/150117_morte_fd|titulo = Apesar de abolida, pena de morte ainda tem aplicação prevista no Brasil - BBC Brasil|acessodata = 2016-02-25|website = BBC Brasil}}</ref><ref>{{Citar web|url = http://www.infoescola.com/direito/pena-de-morte-no-brasil/|titulo = Pena de Morte no Brasil - InfoEscola|acessodata = 2016-02-25|website = InfoEscola}}</ref> e oO Brasil é o único país demais [[línguapopuloso portuguesa]]do mundo que prevênão possui a pena de morte empara crimes civis (o [[ConstituiçãoMéxico]] brasileiraé deo 1988|suamais Constituição]].<ref>{{Citarpopuloso que a aboliu web|url=http://escola.britannica.com.br/article/480899/pena-de-morte|titulo=mortepor completo, penatanto depara {{!}}crimes Britannicacivis Escolaquanto Online|acessodata=2016-02-25|website=escolamilitares).britannica.com.br}}</ref> {{Relevância inline|sentence}}
 
O presidente eleito do Brasil, [[Jair Bolsonaro]], apoia a reintrodução da pena de morte para crimes como [[assassinato]] e [[estupro]].<ref>https://www.bbc.com/news/world-latin-america-45780176</ref><ref>https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/12/16/bolsonaro-diz-que-pena-de-morte-e-tema-que-nao-entrara-em-debate-no-governo-dele.ghtml</ref>
== História ==
A última execução determinada pela Justiça Civil brasileira foi a do escravo Francisco, em [[Pilar das Alagoas|Pilar]], [[Alagoas|AL]], em [[28 de abril]] de [[1876]].<ref name=":0">{{Citar web|url = http://psiquecienciaevida.uol.com.br/ESLH/Edicoes/21/artigo143996-1.asp|titulo = Portal Ciência & Vida - Filosofia, História, Psicologia e Sociologia - Editora Escala.|acessodata = 2016-02-25|website = psiquecienciaevida.uol.com.br}}</ref> Segundo um erro historiográfico amplamente difundido, o último homem livre a ter sido executado teria sido [[Manuel da Mota Coqueiro]], que mais tarde descobriu-se ser inocente. No entanto, a última execução de um homem livre foi, provavelmente, pois não há registros de outras, a de José Pereira de Sousa, condenado pelo júri de [[Luziânia|Santa Luzia]], [[Goiás|GO]], e [[enforcamento|enforcado]] no dia [[30 de outubro]] de [[1861]]. A última execução de mulheres, até onde pode ser constatado até o momento, provavelmente foi a das escravas Rosa Cassange - inocente, como se constatou depois - e Peregrina em [[Sabará]], [[Minas Gerais|MG]], executadas por enforcamento em [[14 de abril]] de [[1858]] (algumas fontes falam em [[13 de abril]] de 1858) pelo executor da então Província de Minas Gerais, o escravo [[Fortunato José]].
 
== História ==
Até os últimos anos do [[Império do Brasil|Império]], o júri continuou a condenar pessoas à morte, ainda que, a partir do ano da execução do escravo Francisco o [[Pedro II do Brasil|imperador Dom Pedro II]] comutasse todas as sentenças de punição capital, tanto de homens livres como de escravos.<ref name=":0" /> Todavia, a prática só foi expressamente abolida para crimes comuns após a [[Proclamação da República Brasileira|Proclamação da República]]. A pena de morte continuou a ser cominada para certos crimes militares em tempos de guerra.<ref>Sobre o assunto, vide: CARVALHO FILHO, Luís Francisco - Impunidade no Brasil - Colônia e Império - in Estudos Avançados - V. 18 - N. 51 - São Paulo, 2004 e RIBEIRO, João Luis - No meio das galinhas as baratas não têm razão - A Lei de 10 de junho de 1835 - Os escravos e a pena de morte no Império do Brasil (1822 - 1889) - RJ, Editora Renovar, 2005.</ref>
A última execução realizada pelo Brasil foi do [[Escravidão|escravo]] [[Francisco (escravo)|Francisco]], em [[Pilar (Alagoas)|Pilar]], em [[Alagoas]], em [[28 de abril]] de [[1876]], e a última execução de um homem livre foi, segundo os registros oficiais, de José Pereira de Sousa, em Santa Luzia (atual [[Luziânia]]), em [[Goiás]]. Ele foi [[Forca|enforcado]] em [[30 de outubro]] de [[1861]]. A última execução de uma mulher, até onde pode ser estabelecida, foi Peregrina, uma das escravas de Rosa Cassange em [[Sabará]], [[Minas Gerais]] executada em [[14 de abril]] de [[1858]] (algumas fontes citam que teria ocorrido em 13 de abril). O carrasco era o escravo Fortunato José. Mais tarde foi descoberto que Peregrina era inocente.
 
Até os últimos anosfim do [[Império do Brasil|Império]], oos júriréus continuouainda aeram condenar pessoascondenados à morte, ainda que, a partirapesar do anofato dade execuçãoo do escravo Francisco oimperador [[Pedro II do Brasil|imperador Dom Pedro II]] comutassehaver comutado todas as sentenças de puniçãomorte capitala partir de [[1876]], tanto depara homens livres comoquanto depara escravos.<ref name=":0" />No Todaviaentanto, a práticapena de morte só foi expressamentetotalmente abolida parapor crimes comuns após a [[Proclamação da República Brasileirado Brasil|Proclamaçãoproclamação da República]]. Aem pena[[15 de mortenovembro]] continuoude a[[1889]]. serEla cominadanão parafoi abolida por certos crimes militares em tempostempo de guerra.<ref>Sobre o assunto, vide: CARVALHO FILHO, Luís Francisco -. Impunidade no Brasil - Colônia e Império -. in: Estudos Avançados - V. 18 - N. 51 - São Paulo, 2004 e </ref><ref>RIBEIRO, João Luis -Luiz. No meio das galinhas as baratas não têm razão -. A Lei de 10 de junho de 1835 -. Os escravos e a pena de morte no Império do Brasil (1822 - 1889). -Rio RJde Janeiro, Editora Renovar, 2005</ref><ref>RIBEIRO, João Luiz. A Violência Homicida diante do Tribunal do Júri da Corte Imperial do Rio de Janeiro, UFRJ, 2008.</ref>
A [[Constituição brasileira de 1937|Constituição]] do [[Estado Novo (Brasil)|Estado Novo]], outorgada em [[10 de novembro]] de [[1937]] por [[Getúlio Vargas]], admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de militares cometidos em tempos de guerra. O decreto nº 4.766, de 1 de outubro de 1942, instituiu a pena capital como pena máxima para inúmeros "crimes militares e contra a segurança do Estado". A lei retroagia à data do rompimento de relações do Brasil com o Eixo, janeiro de 1942 e, neste caso de retroação, não se aplicaria a pena de morte. Por isto, o escritor [[Gerardo Mello Mourão]], ao contrário de uma opinião corrente, não teria sido condenado à morte, e sim a 30 anos de prisão.
 
A [[Constituição brasileira de 1937|Constituição de 1937]], que governou o país durante a ditadura do [[Estado Novo (Brasil)|Estado Novo]] liderada por [[Getúlio Vargas]], tornou possível à Justiça condenar prisioneiros à morte por crimes civis além dos crimes militares em tempo de guerra. Segundo a crença popular, o [[escritor]] [[Ação Integralista Brasileira|integralista]] [[Gerardo Mello Mourão]] teria sido condenado à morte em [[1942]] sob a acusação de cometer [[espionagem]] para as [[potências do Eixo]]. Como ele disse mais tarde em uma entrevista, ele foi condenado à [[prisão perpétua]] durante esse tempo. Ele alega que "nunca foi condenado à morte, como dizem os sacripantas da história e da má fé".<ref>http://www.confrariadovento.com/revista/numero14/especial.htm</ref> De fato, não há registros de execução que tenham ocorrido durante o período em que o Estado Novo vigorou, até 1946.
Durante a ditadura militar, a [[Lei de Segurança Nacional]], decretada em 29 de setembro de 1969 (e revogada pela nova Lei de Segurança, de 17 de dezembro de 1978) estabeleceu a pena capital para vários crimes de natureza política, quando deles resultasse morte. Alguns militantes da esquerda armada até foram condenados à morte, mas suas penas foram comutadas pelo [[Superior Tribunal Militar]] em [[prisão perpétua]]. Não houve assim qualquer execução legal, mas, como se sabe, mais de trezentos militantes foram assassinados antes mesmo de terem a oportunidade de serem julgados, segundo informações coletadas durante anos de trabalhos, por comissões de anistia e direitos humanos oficialmente reconhecidas pelo Estado brasileiro.<ref>Nilmário Miranda e Carlos Tibúrcio. Dos filhos deste solo. Mortos e desaparecidos políticos durante a Ditadura Militar. São Paulo: Perseu Abramo, 2008.</ref>
 
De [[1969]] a [[1978]], durante a [[Ditadura militar no Brasil (1964–1985)|ditadura militar]], a pena de morte foi novamente prevista pela [[Lei de Segurança Nacional]] e pelos [[Ato Institucional Número Quatorze|Atos Institucionais nº 14]] e [[Ato Institucional Número Quinze|nº 15]] como uma forma de punição por crimes políticos que resultassem em morte. Como tal, [[Teodomiro Romeiro dos Santos]], um militante do Partido Comunista Revolucionário Brasileiro, foi condenado à morte sob a acusação de ter disparado contra um sargento da [[Força Aérea Brasileira|Força Aérea]] que morreu e um policial federal ferido. Santos, agora um juiz aposentado, é reconhecido como a única pessoa condenada à morte durante a história republicana do Brasil. Sua sentença foi comutada para prisão perpétua em [[1971]]. Não há registros oficiais de execuções ocorridas durante o regime militar, no entanto, o regime militar foi responsável pelo assassinato extrajudicial de pelo menos 300 dissidentes políticos.
A pena de morte foi abolida para todos os crimes não-militares na [[Constituição brasileira de 1988|Constituição]] de [[1988]] (artigo 5º, inciso XLVII). Atualmente, é prevista para crimes militares, somente em tempos de guerra (no entanto, vale notar que o país não se engajou em um grande conflito armado desde a [[Segunda Guerra Mundial]]). O Brasil é o único país de [[língua portuguesa]] que prevê a pena de morte na Constituição.
 
A pena de morte para todos crimes civis foi abolida no [[Brasil]] pela [[Constituição brasileira de 1988|Constituição de 1988]]. Atualmente, a pena de morte pode ser aplicável no Brasil apenas para crimes militares como [[traição]], [[assassinato]], [[genocídio]], [[crimes contra a humanidade]], [[crimes de guerra]] e [[terrorismo]] durante guerra. O único método permitido por lei é a morte por pelotão de [[fuzilamento]]. O Código Penal Militar prevê que essa penalidade só deve ser aplicada em casos extremos e que o presidente pode conceder anistia ou indulto ao oficial condenado.<ref>Artigo 56 do Código Penal Militar - Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm</ref> No entanto, o Brasil não se engajou em nenhum conflito armado desde o final da [[Segunda Guerra Mundial]]. O Brasil é o único país de [[língua portuguesa]] ainda que prevê a pena de morte para crimes militares na constituição.
== Lei internacional ==
O Brasil é membro do Protocolo da [[Convenção Americana de Direitos Humanos]] para a Abolição da Pena de Morte, que foi ratificado em [[13 de agosto]] de [[1996]].
 
== Legislação ==
De acordo com a lei internacional, a aplicação da pena de morte durante tempos de guerra é aceitável. O artigo 2, parágrafo 1 do Segundo Protocolo Opcional das [[Nações Unidas]] para o Acordo Internacional dos Direitos Civis e Políticos Objetivando a Abolição da Pena de Morte permite os membros a manter alguns tipos de exceções para a pena capital, incluindo a de utilizá-la em tempos de guerra. A [[ONU]] confirma que a pena de morte é ilegal e é considerada como uma pena de tortura. As penas de morte são considerados [[Crimes de guerra]] e também [[Crimes contra a Humanidade]].
A [[Constituição Brasileira de 1988|Constituição Brasileira]] proíbe expressamente o uso da pena de morte pelo sistema de justiça penal.<ref>http://www.v-brazil.com/government/laws/titleII.html - Artigo 5º da Constituição Brasileira, parágrafo XLVII-a</ref> No entanto, a pena de morte pode ser aplicável, de acordo com o [[direito internacional]], em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, parágrafo XIX, da Constituição. Também proíbe, no mesmo artigo que se refere à pena de morte, o uso de [[prisão perpétua]], tornando o Brasil um dos poucos países do mundo que aboliram tanto a prisão perpétua quanto a pena de morte. De acordo com o [[Código Penal Brasileiro]], a pena máxima de reclusão é de 30 anos.
 
O Brasil é um membro do Protocolo da [[Convenção Americana desobre Direitos Humanos]] para a Abolição da Pena de Morte, que foi ratificadoratificada em [[13 de agosto]] de [[1996]].
Vale notar que, caso o país reintroduza a pena, sofrerá sanções devido à <u>[[Moratória da ONU para a pena de morte|moratória]]</u> que ajudou a aprovar.
 
De acordo com o direito internacional, a "aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de uma condenação por um crime grave de natureza militar cometido em tempo de guerra" é admissível. O Artigo 2, parágrafo 1 do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos visando a Abolição da Pena de Morte, permite que os membros façam uma exceção nestes termos, no momento da ratificação ou adesão ao Protocolo.
== Nos meios de comunicação ==
Em [[2007]], o caso do menino [[Caso João Hélio|João Hélio]] fez os meios de comunicação reacenderem a discussão sobre a reintrodução da pena de morte. O governo brasileiro, no entanto, vêm demonstrando pouco ou nenhum interesse em reintroduzir a prática que já não é utilizada há mais de 145 anos, apesar de que o apoio popular ao uso da pena capital aumentou drasticamente no país graças à maciça divulgação do citado crime.<ref>[http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL19305-5598-133,00.html]</ref> Entretanto, uma [[Pesquisa Datafolha sobre a pena de morte no Brasil|pesquisa]] mais recente do instituto [[Datafolha]] mostrou que o índice de aprovação à utilização da pena caiu no início de [[2008]], quase empatando com o de não-aprovação.
 
O jornalista [[Mino Carta]] interpretou o fato de a grande mídia ter dado pouca ênfase para a moratória da pena de morte aprovada em [[18 de dezembro]] de 2007 pela Assembléia Geral da [[Organização das Nações Unidas]] como uma tentativa de manipulação da opinião pública a favor do tema.<ref>CARTA, Mino. [http://www.cartacapital.com.br/edicoes/476/ate-as-ultimas-consequencias "ONU aprova a moratória da pena de morte"], ''[[CartaCapital]]'', [[26 de dezembro]] de 2007. Visitado em [[17 de janeiro]] de 2008.</ref> No entanto, a mídia vem noticiando a abolição da pena de morte em [[Nova Jérsei]]<ref>Jon Hurdle. [http://br.news.yahoo.com/s/reuters/071214/mundo/mundo_eua_penademorte_nj_pol "Nova Jérsei aprova fim da pena de morte"]. [[Reuters]], [[14 de dezembro]] de 2008. Visitado em 17 de janeiro de 2008.</ref> e no [[Usbequistão]].<ref>[http://br.noticias.yahoo.com/s/01012008/40/politica-entra-vigor-decreto-elimina-pena-morte-no-uzbequistao.html "Entra em vigor decreto que elimina a pena de morte no Uzbequistão"]. [[EFE]], [[1 de janeiro]] de 2008. Visitado em 17 de janeiro de 2008.</ref>
 
Contudo, a discussão é questionável do ponto de vista jurídico, já que a proibição da pena capital é dada pelo inciso XLVII do art. 5º, uma [[Cláusula pétrea]].
 
Alguns constitucionalistas entendem que somente convocando uma nova assembléia nacional constituinte seria possível a previsão da pena capital, nessa nova Constituição.
 
Há também entendimento de que nem mesmo com uma nova Constituição tornaria possível a pena capital, tendo em vista a ideia que tal reintrodução seria a negação de uma conquista social.
 
== Em campanhas eleitorais ==
Durante as [[eleições parlamentares no Brasil em 2010]], o candidato a [[deputado federal]] pelo [[Pernambuco]] e vereador de [[Recife]] Edmar de Oliveira ([[Partido Humanista da Solidariedade|PHS]]) despertou a ira de organizações da sociedade civil organizada. por defender a aplicação da pena de morte no Brasil. O Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social entrou com uma representação contra o candidato no Ministério Público Eleitoral por este defender a implementação de ações que violam [[cláusula pétrea|cláusulas pétreas]] da Constituição Federal. No entanto, o procurador eleitoral auxiliar Antônio Edílio Magalhães Teixeira decidiu não dar encaminhamento judicial à representação, por entender que isto violaria a liberdade expressão e pensamento do candidato. Para ele, o espaço político deve permitir a discussão livre e ampla de propostas, ainda que sejam chocantes e até mesmo irreais ou impossíveis de serem concretizadas.<ref>[http://www.conjur.com.br/2010-set-16/candidato-defender-pena-morte-afirma-procurador-eleitoral]</ref> O candidato obteve 19.739 votos (0,45% do total) e não foi eleito.<ref>[http://placar.eleicoes.uol.com.br/2010/1turno/pe/#governador]</ref>
 
== Legislação ==
=== Constituição Federal ===
A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm|titulo=Constituição Federal|acessodata=2016-04-08|obra=CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988}}</ref> XIX".
 
O 'artigo 84 autoriza a pena de morte nas seguintes condições:
 
'''XIX''' - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
 
=== Código Militar ===
A pena de morte é regulamentada pelo Código Militar Penal (CMP), que em seus artigos declara:
 
* '''Art. 55''' – As penas são:
# morte;
# reclusão
# detenção;
# prisão;
# impedimento;
# suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
# reforma
* '''Art. 56''' – A pena de morte é executada por '''[[Fuzilamento]]'''.
* '''Art. 57''' – A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao '''[[Presidente do Brasil|Presidente da República]]''', e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
* '''Parágrafo único'''. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
 
Alguns artigos do CMP em que a pena de morte é prevista:
* '''Art. 355''' ([[Traição]]). Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas forças armadas de nação em guerra contra o Brasil
* '''Art. 356''' (Favor ao [[inimigo]]). Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar
* '''Art. 358''' ([[Coação]] ao [[comandante]]). Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se
* '''Art. 365''' ([[Fuga]] em presença do [[inimigo]]). Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo
* '''Art. 368''' ([[Motim]], [[revolta]] ou [[conspiração (crime)|conspiração]]). Praticar qualquer dos crimes definidos nos artigos. 149 e seu parágrafo único, e 152
* '''Art. 372''' (Rendição ou Captulação). Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar.
* '''Art. 384''' (Dano em [[Bem (economia)|bens]] de interesse [[militar]]). Danificar serviço de abastecimento de água, luz ou força, estrada, meio de transporte, instalação telegráfica ou outro meio de comunicação, depósito de combustível, inflamáveis, matérias-primas necessárias à produção, depósito de víveres ou forragens, mina, fábrica, usina ou qualquer estabelecimento de produção de artigo necessário à defesa nacional ou ao bem-estar da população e, bem assim, rebanho, lavoura ou plantação, se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, ou de qualquer forma atenta contra a segurança externa do país
* '''Art. 390''' (Abandono de Posto). Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto, definido no Art. 195
* '''Art. 392''' ([[Deserção]] em presença do inimigo) . Desertar em presença do inimigo
* '''Art. 401''' ([[Genocídio]]). Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no Art. 208 (genocídio)
 
Embora esses crimes somente sejam aplicados em tempo de guerra, todos eles preveem penas de prisão, atribuindo a pena de morte somente em casos extremos.
 
== Opinião popular ==
Resultados da '''[[pesquisa de opinião|pesquisa]] [[Datafolha]] sobre a pena de morte no Brasil''' desde [[1991]], quando a primeira pesquisa do tipo foi conduzida pelo instituto:
 
== Opinião popular pública==
[[Imagem:Poll Death penalty Brazil.JPG|thumb|436x436px|Pesquisas sobre a '''pena de morte no Brasil''' desde 1991:
 
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O instituto de pesquisas [[Datafolha]], ligado ao [[jornal]] ''[[Folha de S. Paulo]]'', realizou uma pesquisa anual desde o início da [[década de 1990]] sobre a aceitação da pena de morte na sociedade brasileira. A maioria dessas pesquisas indica que a maioria dos brasileiros é a favor dessa forma de punição. A pesquisa mais recente (datada de março de [[2008]]), no entanto, indica que não há mais uma clara maioria sobre o assunto. A diferença entre aqueles que concordam e se opõem ao uso do método é de apenas 1% e, portanto, dentro da margem de erro da pesquisa. Os resultados são semelhantes aos de uma pesquisa de [[2000]] conduzida pelo mesmo instituto, quando a aprovação da pena de morte teve uma queda abrupta, apenas para subir novamente nos anos subsequentes. O jornal indica que casos de assassinato amplamente explorados pela imprensa durante o período da pesquisa, como a [[Caso João Hélio|morte do menino João Hélio]] (que também abriu um debate sobre a [[maioridade penal]]), podem influenciar o resultado das pesquisas.<ref>Carvalho, Mário Cesar. "Cai apoio à pena de morte e país fica dividido". Folha de S.Paulo. 6 de abril de 2008. Cotidiano - página C1.</ref><ref>http://www.angus-reid.com/polls/view/death_penalty_splits_views_in_brazil/</ref>
{{Referências}}
 
Uma pesquisa realizada pelo instituto Sensus em janeiro de [[2010]] indicou que a maioria dos brasileiros é contra a pena de morte. Mais de 55% dos 2.000 entrevistados compartilham essa opinião, praticamente a mesma porcentagem de uma pesquisa realizada pelo mesmo instituto em janeiro de [[2001]].<ref>http://www.angus-reid.com/polls/view/brazilians_remain_opposed_to_death_penalty/</ref>
== Bibliografia ==
 
* 1. Sobre a Pena de Morte no Brasil vide CARVALHO FILHO, Luís Francisco - Impunidade no Brasil - Colônia e Império - in Estudos Avançados - V. 18 - N. 51 - São Paulo, 2004; RIBEIRO, João Luiz - No meio das galinhas as baratas não têm razão - A Lei de 10 de junho de 1835 - Os escravos e a pena de morte no Império do Brasil (1822 - 1889) - RJ, Editora Renovar, 2005, e RIBEIRO, João Luiz - A Violência Homicida diante do Tribunal do Júri da Corte Imperial do Rio de Janeiro - Tese de Doutorado, UFRJ., 2008.
Em [[2018]], o apoio ao uso da pena de morte cresceu significativamente. De acordo com pesquisa do Datafolha, 57% dos brasileiros apoiam a pena de morte. A faixa etária que mostra o maior apoio à execução dos condenados é a de 25 a 34 anos, na qual 61% afirmam ser a favor.<ref>https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/01/1948659-apoio-a-pena-de-morte-bate-recorde-entre-brasileiros-aponta-o-datafolha.shtml</ref><ref>https://oglobo.globo.com/brasil/datafolha-apoio-pena-de-morte-no-brasil-sobe-para-57-22264931</ref>
* 2. MACIEL, Wilma Antunes, O Capitão Lamarca e a VPR - Alameda Editorial, SP, 2006.
 
* 3. [http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL389760-5598,00-ADOCAO+DE+PENA+DE+MORTE+DIVIDE+A+POPULACAO+DIZ+PESQUISA.html Adoção de pena de morte divide a população]
{{Referências}}
* 4. [[Mino carta|CARTA, Mino]].[http://www.cartacapital.com.br/edicoes/476/ate-as-ultimas-consequenciaS "ONU aprova a moratória da pena de morte"], [[CartaCapital]], [[26 de dezembro]] de [[2007]]. Visitado em 17 de janeiro de 2008.
* 5. [http://br.news.yahoo.com/s/reuters/071214/mundo/mundo_eua_penademorte_nj_polJon Hurdle. "Nova Jérsei aprova fim da pena de morte". [[Reuters]], [[14 de dezembro]] de [[2008]]. Visitado em [[17 de janeiro]] de 2008.]
* 6. [http://br.noticias.yahoo.com/s/01012008/40/politica-entra-vigor-decreto-elimina-pena-morte-no-uzbequistao.html "Entra em vigor decreto que elimina a pena de morte no Uzbequistão". EFE, 1 de janeiro de 2008. Visitado em 17 de janeiro de 2008.]
* 7. Carvalho, Mário Cesar. "Cai apoio à pena de morte e país fica dividido". ''[[Folha de S. Paulo]]''. [[6 de abril]] de [[2008]]. Cotidiano - página C1.
* 8. [http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/01/1948659-apoio-a-pena-de-morte-bate-recorde-entre-brasileiros-aponta-o-datafolha.shtml Apoio à pena de morte bate recorde entre brasileiros, aponta o Datafolha]. ''Folha de S.Paulo''. [[8 de janeiro]] de [[2018]].
 
== Ligações externas ==
* {{Link|en|2=http://www.brazil.org.uk/humanrights/deathpenalty.html |3="Pena de morte no Brasil" |4=, texto da Embaixada do Brasil em Londres, Reino Unido}}