Unidades federativas do Brasil: diferenças entre revisões

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m Foram revertidas as edições de Bruno N. Campos para a última revisão de Pedro Jorge Nunes da Costa, de 02h53min de 20 de dezembro de 2018 (UTC)
Etiqueta: Reversão
m Foram revertidas as edições de Pedro Jorge Nunes da Costa para a última revisão de Bruno N. Campos, de 10h56min de 20 de dezembro de 2018 (UTC)
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Cada estado possui uma [[Assembleia Legislativa]] unicameral com [[deputado]]s estaduais que votam as leis estaduais. As Assembleias Legislativas fiscalizam as atividades do Poder Executivo dos estados e municípios. Para isto, possuem um Tribunal de Contas com a finalidade de prover assessoria quanto ao uso de verbas públicas. Apenas dois municípios ([[São Paulo (cidade)|São Paulo]] e [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]]) possuem Tribunais de Contas separados e ligados às suas Câmaras de Vereadores, sendo vedada a criação de novos tribunais de contas municipais.<ref name="Constituição"/>
 
O [[Distrito Federal tem(Brasil)|Distrito característicasFederal]] comunsnão aospode estadosser edividido aos municípios (de acordo com aem [[Constituição brasileira de 1988|Constituiçãomunicípio]]s, assumeassumindo os mesmos poderes constitucionais e legais, atribuições e obrigações equivalentes aos dos [[Estado (subdivisão)|estado]]s e [[município]]s). Ao contrário dos estados, não pode ser dividido em municípios, mas estásendo dividido em [[Regiões administrativas do Distrito Federal (Brasil)|regiões administrativas]].<ref name="Constituição"/>
 
== História ==