Ministério do Trabalho e Emprego: diferenças entre revisões

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|rodapé ='''O.''' {{Note_label|O|O|none}}Como Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
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'''Ministério do Trabalho''' foi um [[ministério]] do [[Governo federal do Brasil|governo do Brasil]], reestruturado pelo presidente [[Michel Temer]] por meio da [[medida provisória]] nº 726, de 2016 convertida na lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016<ref>MPV 726/2016 (MEDIDA PROVISÓRIA) 12/05/2016</ref><ref>LEI Nº 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.</ref> e extinto durante o [[governo Jair Bolsonaro]], tendo suas atribuições divididas entre o [[Ministério da Economia (Brasil)|Ministério da Economia]], o [[Ministério da Cidadania]] e o [[Ministério da Justiça e Segurança Pública]].<ref>{{citar web|URL=https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2019/01/registro-sindical-ficara-com-ministerio-da-justica-e-economia-cuidara-do-fgts-e-do-fat-cjqegu3j800zq01pghpsqi747.html|título=Registro sindical ficará com Ministério da Justiça, e Economia cuidará do FGTS e do FAT|autor=|data=|publicado=Gaúcha ZH|acessodata=2 de janeiro de 2019}}</ref>
 
Sua competência abrangia os seguintes assuntos: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do [[Trabalho (economia)|trabalho]]; fiscalização em [[segurança]] e [[saúde]] no trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; política de [[imigração]]; e cooperativismo e associativismo urbanos. Publica, anualmente, a [[Relação Anual de Informações Sociais]] (RAIS) informada obrigatoriamente pelas empresas brasileiras.