ADSE: diferenças entre revisões

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introduzir história, tabela organizadora, explicação do enquadramento da ADSE, as suas funções, introduzir citações e referências oficiais do Diário da República e legislação relativa à ADSE
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|sítio na internet =
|notas de rodapé = [1] Como Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado
}}
}}A ADSE foi criada em [[1963]], com a denominação Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.
O '''Instituto de Proteção e Assistência na Doença''' ('''ADSE''') é um organismo autónomo da Administração do Estado com dupla tutela nos [[Ministério das Finanças (Portugal)|Ministério das Finanças]] e [[Ministério da Saúde (Portugal)|Ministério da Saúde]] de [[Portugal]], que dispõe de personalidade jurídica para o cumprimento dos seus fins: administrar os benefícios sociais referentes à [[Saúde|assistência sanitária]] dos [[Trabalhador|funcionários]] e [[Aposentadoria|aposentados]] do Estado.<ref name=":0">{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 7/2017, 2017-01-09|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref> A sua função consiste em gerir, juntamente com a [https://www.cga.pt/ Caixa Geral de Aposentações], os [https://www.ssap.gov.pt/ Serviços Sociais da Administração Pública] e os ''Serviços Sociais'' próprios das administrações regionais, locais e organismos autónomos, o Regime Especial da Segurança Social dos Funcionários Públicos.<ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 7/2017, 2017-01-09|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 117/2011, 2011-12-15|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 122/2007, 2007-04-27|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Portaria 1084/2008, 2008-09-25|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 131/2012, 2012-06-25|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref><div style="font-size:85%" align="center">
{| class="wikitable" style="border: none; background: none;"
| colspan="2" rowspan="2" |'''Instituições mútuas dos Regimes Especiais de Segurança Social'''
! colspan="2" |Assistência
! rowspan="2" |Previdência
|-
!Sanitária
!Social
|-
! rowspan="5" |Administrações Públicas
!Administração geral do Estado
|ADSE
|[https://www.ssap.gov.pt/ Serviços Sociais da Administração Pública]
| rowspan="5" |[https://www.cga.pt/ Caixa Geral de Aposentações]
|-
!Administrações regionais, locais e organismos autónomos
|ADSE
|''Serviços Sociais''
próprios da competência de cada órgão administrativo
|-
!Forças Armadas
|[http://adm.defesa.pt/ ADM]
|[https://www.iasfa.pt/ IASFA]
|-
!GNR
|[http://www.gnr.pt/sadGNR.aspx SAD da GNR]
|[http://www.ssgnr.pt/ Serviços Sociais da GNR]
|-
!PSP
|[https://portalsocial.psp.pt/DirectorioSAD.aspx SAD da PSP]
|[https://www.sspsp.pt/ Serviços Sociais da PSP]
|-
!Profissionais liberais
!Advogados e Solicitadores
| colspan="3" |[http://cpas.org.pt/ Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores]
|}
</div>
 
== MissãoÂmbito ==
Em 1980 foi aprovada a transformação da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado na Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, à qual foi conferido o estatuto de Organismo Central de Proteção Social na Administração Pública, dando-lhe o estatuto de coordenador de todos os benefícios oferecidos à data na área dos cuidados de saúde e encargos de família, mantendo a sigla “ADSE”.
ADSE é o órgão público da Administração do Estado português que administra os benefícios sociais referentes à '''assistência sanitária''' dos [[Trabalhador|funcionários]] e [[Aposentadoria|aposentados]] do Estado em Portugal: saúde, acidentes de trabalho, etc. É, portanto, um Regime Especial, e de natureza mútua, distinto do [[Segurança Social Portuguesa|Regime Geral da Segurança Social Portuguesa]], ao qual a maioria dos cidadãos está vinculada.<ref name=":0" />
 
Por outro lado, os benefícios referentes à '''assistência social''' dos [[Trabalhador|funcionários]] e [[Aposentadoria|aposentados]] do Estado são assegurados, respetivamente, pelos:<ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 117/2011, 2011-12-15|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref>
Em 2017 foi aprovada a transformação da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas em Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P., abreviadamente designado por ADSE, I.P..
 
* [https://www.ssap.gov.pt/ Serviços Sociais da Administração Pública]: no caso da Administração geral do Estado;<ref>{{Citar web|url=https://www.ssap.gov.pt/missao-e-atribuicoes|titulo=Missão e Atribuições - SSAP|acessodata=2019-01-12|obra=www.ssap.gov.pt}}</ref> <ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 122/2007, 2007-04-27|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Portaria 1084/2008, 2008-09-25|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref>
A ADSE I.P. é um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
* ''Serviços Sociais'' próprios da competência de cada órgão administrativo: nos restantes casos das administrações regionais, locais e organismos autónomos.
 
Quanto aos benefícios referentes à '''previdência''' dos [[Aposentadoria|aposentados]] do Estado são assegurados por uma caixa de previdência própria, a [https://www.cga.pt/ Caixa Geral de Aposentações].<ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 131/2012, 2012-06-25|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 28/2015, 2015-02-10|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref>
== Missão ==
 
== História ==
A ADSE, I. P., tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.
Os fundamentos da sua criação foram estabelecidos no [https://www2.adse.pt/wp-content/uploads/2018/02/DL_45002_1963.pdf Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de abril de 1963], que criou a ''Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A.D.S.E.)'', um serviço administrativo autónomo na dependência direta do [[Ministério das Finanças (Portugal)|Ministério das Finanças]].<ref>{{Citar web|url=https://www2.adse.pt/wp-content/uploads/2018/02/DL_45002_1963.pdf|titulo=Decreto-Lei n.º 45 002 de 1963|data=|acessodata=2019-01-12|obra=www2.adse.pt|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
 
De acordo com o texto do preâmbulo, fica claro que este Decreto-Lei que conduziu à sua criação em [[1963]] teve como objetivo ultrapassar uma situação de desproteção dos funcionários públicos em relação ao demais trabalhadores das empresas privadas a qual se vinha a fazer sentir desde a aprovação da Lei n.º 1884, de 16 de março de 1935: "''Pode dizer-se que a previdência social, e com ela o seguro-doença, introduzidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional e cujos princípios tiveram a sua primeira estruturação na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, deixaram em atraso o próprio Estado, pelo que respeita à situação dos seus servidores nas eventualidades da doença. Com efeito, os trabalhadores das empresas privadas passaram a usufruir um esquema de benefícios muito mais amplo do que o concedido aqueles que constituem o vasto número de servidores do Estado; além de que, desde a publicação da lei citada, se criaram múltiplas organizações de assistência e se estimularam as entidades patronais, e os grupos profissionais ou de interesses comuns, à acção social protectora dos trabalhadores e das suas famílias''".<ref>{{Citar web|url=https://www2.adse.pt/wp-content/uploads/2018/02/DL_45002_1963.pdf|titulo=Decreto-Lei n.º 45 002 de 1963|data=|acessodata=2019-01-12|obra=www2.adse.pt|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
== Atribuições ==
 
Progressivamente estes pressupostos foram aprofundados, especialmente, pelo [https://www2.adse.pt/wp-content/uploads/2018/02/DL_476_1980.pdf Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de outubro], que a transforma na ''Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública'', mantendo, todavia, a sua sigla original ''ADSE'', e passando a depender do novo [[Ministério das Finanças e do Plano]]. Tal Decreto-Lei atribui-lhe, no âmbito dos princípios informadores dos sistemas de segurança social, um estatuto de coordenador de todos os benefícios oferecidos até à data na área dos cuidados de saúde e encargos de família.<ref>{{Citar web|url=https://www2.adse.pt/wp-content/uploads/2018/02/DL_476_1980.pdf|titulo=Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de outubro|data=|acessodata=2019-01-12|obra=www2.adse.pt|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
A ADSE, I. P., prossegue as seguintes atribuições:
 
Antes destas disposições, o panorama mutualista dos funcionários públicos portugueses era variado e inseguro, com um conjunto de diversas sociedades mútuas, que não cobriam os benefícios de todos os funcionários.<ref>{{Citar periódico|ultimo=Azevedo|primeiro=Diogo André Ferreira|data=2014|titulo=A evolução da Segurança Social em Portugal e o seu enquadramento internacional|url=http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/30591}}</ref>
 
ADSE não é o único Regime Especial que existe na administração portuguesa. De fato, para além dela, existem atualmente organismos públicos somente de benefícios sociais – como os Serviços Sociais da Administração Pública, o IASFA, os Serviços Sociais da GNR e os Serviços Sociais da PSP –, organismos públicos somente de benefícios sanitários – como a ADM, o SAD-GNR e o SAD-PSP –, um organismo público de previdência – a Caixa Geral de Aposentações –, e sistemas de segurança social de titularidade privada, autónomos e obrigatórios com vertente tanto de previdência como de benefícios sociais e sanitários – nomeadamente, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.<ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 122/2007, 2007-04-27|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 146/2008, 2008-07-29|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 131/2012, 2012-06-25|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref>
 
Em 2015, mediante o [https://dre.pt/home/-/dre/69968709/details/maximized?p_auth=ssy4d9nQ Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto], passou de dependente organicamente do [[Ministério das Finanças (Portugal)|Ministério das Finanças]] para o [[Ministério da Saúde (Portugal)|Ministério da Saúde]].<ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Decreto-Lei 152/2015, 2015-08-07|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref>
 
Em 2016, é publicado o [https://dre.pt/pesquisa/-/search/73736740/details/normal?l=1 Despacho n.º 3177-A/2016], que cria a ''Comissão de Reforma do modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado''.<ref>{{Citar web|url=https://dre.pt/|titulo=Despacho 3177-A/2016, 2016-03-01|acessodata=2019-01-12|obra=Diário da República Eletrónico|lingua=pt}}</ref>
 
Em 2017, na sequência da publicação das conclusões da ''Comissão de Reforma'', e após a entrada em vigor do [https://dre.pt/home/-/dre/105726273/details/maximized Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro], começa a depender simultaneamente dos [[Ministério das Finanças (Portugal)|Ministério das Finanças]] e [[Ministério da Saúde (Portugal)|Ministério da Saúde]]. Com este documento, a Direção-Geral transforma-se em Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (abreviadamente designado por ADSE, I. P.), dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e adota um novo modelo de gestão participada.<ref name=":0" />
 
== Funções ==
A ADSE, I. P., tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.<ref>{{Citar web|url=https://www2.adse.pt/institucional/missao-e-atribuicoes/|titulo=Missão e Atribuições – ADSE|acessodata=2019-01-12|lingua=en-US}}</ref>
 
A ADSE, I. P., prossegue as seguintes atribuições:<ref>{{Citar web|url=https://www2.adse.pt/institucional/missao-e-atribuicoes/|titulo=Missão e Atribuições – ADSE|acessodata=2019-01-12|lingua=en-US}}</ref>
 
* Organizar, implementar, gerir e controlar o sistema de benefícios de saúde dos seus beneficiários;
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* Desenvolver e implementar mecanismos de combate à fraude.
 
== Evolução HistóricaCronologia ==
'''1963'''