Processo legislativo: diferenças entre revisões

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O '''processo legislativo''' é o conjunto de normas que disciplinam a elaboração das leis, nos termos do artigo 59 da Constituição Federal de 1988. O publicista José Afonso da Silva o define como "o conjunto de atos preordenados visando a criação de normas de Direito". Ainda segundo este autor, aplicando tal conceito ao Direito brasileiro, por processo legislativo entende-se o "conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados pelos órgãos legislativos visando a formação das leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos".