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art 300 NCPC
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'''Liminar''' é uma ordem judicial provisória decorrente do que se denomina na Jurisprudência[[jurisprudência]] de "Perplexidadeperplexidade da Lei[[lei]], de odo Serser-estar Constitucional[[constituição|constitucional]]". É toda decisão judicial tomada ''in limine litis'' (em latim), literalmente "na soleira, isto é, na fronteira ou início do litígio, da lide, da disputa.". muitasMuitas vezes, a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade. No [[direito do Brasil]], a liminar é considerada gênero de [[tutela de urgência]], da qual são espécies a [[tutela antecipada]] e a tutela cautelar.
== Liminar cautelar ==
 
Há liminar cautelar:, destinada à protecção da eficácia do poder de jurisdição (cautelar conservativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (''[[fumus boni juris]]'') pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável (''[[periculum in mora]]'') em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou naonão, ocorrer sem a [[oitiva]] prévia do requerido (art.artigo 804, CPCdo [[Código de Processo Civil brasileiro]]), dependendo da necessidade.
== Liminar satisfativa ==
 
E liminar que antecipa os efeitos, no todo ou em parte, da resolução da lide já no despacho inicial (liminar satisfativa): a tutela de urgência, previstprevista no art.artigo 300, do NCPCCódigo de Processo Civil brasileiro.
 
No [[direito]] [[brasileiro]], a liminar é considerada gênero de [[tutela de urgência]], da qual são espécies a [[tutela antecipada]] e a tutela cautelar.
 
==Ver também==
* Constituição Nacional do País e sua Constitucionalidade -constitucionalidade, Código Processual Civil ou Criminal do País
 
* Constituição Nacional do País e sua Constitucionalidade - Código Processual Civil ou Criminal do País
* [[Tutela de urgência]]
* [[Tutela antecipada]]