Instituto Nacional do Seguro Social: diferenças entre revisões

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Atualizei as tabelas de valores do INSS, publicadas em 1º de janeiro de 2019
Linha 89:
<center>
{| border="1" cellpadding="2"
|+'''Vigente a partir de<br />1º de janeiro de 20182019'''<br>'''Para segurados empregados,<br />empregados domésticos e trabalhadores avulsos'''
! Faixa salarial
! Alíquota
|-
|de até R$ 1.693751,7281||8,00%
|-
|de R$ 1.693751,7382 até 2.822919,9072||9,00%
|-
|de R$ 2.822919,9173 até 5.645839,8045||11,00%
|}
</center>
 
* Limite máximo de desconto: R$ 513642,0134.
* Valor deduzido junto com os dependentes, para cálculo de IRPF.
* Além do valor deduzido na fonte, conforme a tabela acima, a empresa tem que recolher a título de INSS 20% do valor da folha, independentemente de haver salários acima do teto máximo definido. Ou seja, existe o desconto do patrão e o do empregado.
Linha 107:
Para os Contribuinte Individuais, também conhecidos popularmente de autônomos e os contribuinte facultativos, há alíquotas de contribuições diferente.
 
O maior valor é o de 20% do salário de contribuição pretendido, onde o mínimo não pode ser menor que o piso salarial e o máximo é o teto da previdência, que em 20182019 é R$ 5.645839,8045.
 
Para quem deseja contribuir no salário mínimo e abrindo mão de se aposentar por tempo de contribuição, há a opção de contribuir com 11% do salário mínimo.