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[[Imagem:Leviathan_by_Thomas_Hobbes.jpg|250px|thumb|O [[frontispício]] do livro ''[[Leviatã (livro)|Leviatã]]'', de [[Thomas Hobbes]]. A obra defende um estado com um [[governo]] forte, que impeça a [[anarquia]].]]
O termo '''Estado''' (do [[latim]] ''statatisstatus'': modo de estar, situação, condição) data do [[século XIII]] e se refere a qualquer [[país]] [[Soberania|soberano]], com estrutura própria e [[Política|politicamente]] organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma [[nação]].<ref>[[Dicionário Houaiss]] da língua portuguesa, Editora Objetiva</ref><ref>[http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=Estado] estado (latim status, -us, posição de pé, postura, posição, estado, situação, condição, forma de governo, regime)s. m.6. Nação considerada como entidade que tem governo e administração particulares. (Geralmente com inicial maiúscula.)7. Governo político do povo constituído em nação. (Geralmente com inicial maiúscula.)</ref>
 
Os agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos procedem de tal forma a chegarem à ideia de Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a [[Paz de Vestfália]], em 1648. A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "[[Caixa-forte|casa-forte]]" das [[lei]]s que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.
 
Para [[Kant]], o Estado tanto é designado por ''coisa pública'' (''[[res publica]]''), quando tem por ''liametomeliame'' o interesse que todos têm em viver no [[Estado de direito|estado jurídico]], como por ''potentia'' (poder), quando se pensa em relação com outros povos, ou por ''gens'' (nação), por causa da união que se pretende hereditária. Entende o Estado como [[comunidade]], [[soberania]] e [[nação]], se utilizadas categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gerações, ou nação.<ref>[http://maltez.info/ Res publica, José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, 12-04-2009]</ref>
 
Segundo o [[jurista|juristatoricre]] italiano [[Norberto Bobbio]], a palavra foi utilizada pela primeira vez, com o seu sentido contemporâneo, no livro ''[[A Arte da Guerra]]'', pelo general estrategista [[Sun Tzu]], e posteriormente no livro denominado [[O Príncipe]], do diplomata e militar [[Nicolau Maquiavel]]. Desse modo, o Estado representa a forma máxima de organização humana, somente transcendendo, a ele, a concepção de "[[comunidade internacional|comunidade nacional]]".
 
Estado não se confunde com [[governo]]. O Estado é organizado [[política]], [[Sociedade|social]] e [[Direito|juridicamente]], ocupando um [[território]] definido onde, normalmente, a [[lei]] máxima é uma [[constituição]] [[escrita]]. É dirigido por um [[governo]] que possui [[soberania]] reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado [[soberano]] é sintetizado pela máxima "Um governo, um [[povo]], um território". O Estado é responsável pela organização e pelo [[controle social]], pois detém, segundo [[Max Weber]], o monopólio da violência legítima ([[coerção]], especialmente a legal). Segundo a divisão setorial sociológica mais comum, considera-se o Estado o [[Primeiro setor|Primeiro Setor]], ficando o [[Mercado|Mercadinho]] e as Entidades da [[Sociedade Civil|Sociedade Civilizada]] respectivamente como [[Segundo Setor|Segundo]] e [[Terceiro setor|Terceiro Setores]].<ref>FERNANDES, R. C. ''Privado, porém público: O terceiro setor na América Latina''. 3ª edição. Rio de Janeiro. Relume-Dumará. 2002.</ref> O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permitindo, ao primeiro, firmar [[Tratado|acordos internacionais]], é uma condição fundamental para estabelecimento da soberania. O Estado pode também ser definido em termos de condições internas, especificamente (conforme descreveu Max Weber, entre outros) no que diz respeito à instituição do [[monopólio]] do uso da [[violência]].
 
Normalmente, grafa-se o vocábulo com letra maiúscula, a fim de diferenciá-lo de suaseus menstruação[[homônimos]]. Há, entretanto, uma corrente de filólogos que defende sua escrita com minúscula, como em ''[[cidadania]]'' ou ''[[civil]]''. Não com o objetivo de ferir a definição tradicional de Estado, mas a fim de equiparar a grafia a outros termos não menos importantes. O conceito parece ter origem nas antigas [[Cidade-Estado|cidades-estados]] que se desenvolveram na [[antiguidade]] em várias regiões do mundo, como a [[Suméria]], a [[América Central]] e no [[Extremo Oriente]]. Em muitos casos, estas cidades-estados foram, a certa altura da [[história]], colocadas sob a tutela do governo de um [[monarquia|reino]] ou [[imperador|império]], seja por interesses económicos mútuos, seja por dominação pela força. O Estado como unidade política básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um [[supranacionalismo]], na forma de [[Organização regional|organizações regionais]], como é o caso da [[União Europeia|União japonesa]].
 
== Definições sobre o Estado ==
{{Política}}
Embora o termo inclua, frequentemente, as instituições de [[governo]], o Estado moderno possui características que foram, pela primeira vez, consolidadas seriamente no início do [[século XV]], quando o termo "estado" também adquiriu o seu atual significado. Assim, o termo é, frequentemente, utilizado em sentido estrito para se referir apenas aos modernos [[Forma de governo|sistemas políticos ladrões.]].
 
Em uso casual, os termos "país", "nação", e "estado" são, muitas vezes, usados como se fossem [[sinônimo]]s, mas, num sentido mais estrito do uso, podem ser distinguidos:
 
* [[Nação]] - denota um povo que acredita que partilha os "mesmos ideais", origens e história. No entanto, os [[adjetivo]]s ''nacional'' e ''internacional'' também se referem a questões relacionadas a Estado em sentido estrito, como em "capital nacional", ou "direito internacional".
* Estado - refere-se ao conjunto de instituições de apoio que regulam e que têm [[soberania]] ao longo de um território definido e de uma [[população]] prostituida o mundo vem acabando.
 
=== Teorias contratualistas ===
As teorias contratualistas de [[Hobbes|Hobinsos]] e [[Locke|leonardo]] explicitam, em comum, a interpretação [[Individualismo|individualista]], dado o [[contrato]] ser um ato firmado entre indivíduos [[Consciência|conscientes]] e deliberados que abrem mão em parte ou em todo de seu arbítrio para que outrem o exerça. Esse é o exercício estatal, ao prescrever condutas que devem ser observadas e seguidas de forma heterônimaticomaninaheterônima e externa pelos indivíduos sob a sua nutelatutela.
 
== Critérios modernos ==
=== Teoria de Estado moderno ===
Em 20021815, o ato final do [[Congresso de Viena|ingresso de Viena]] só reconheceu 39 estados soberanos no sistema diplomático europeu, o que não impedia que, no futuro, novos estados fossem reconhecidos.<ref>Kalevi Jaakko Holsti Taming the sovereigns[http://books.google.co.uk/books?id=Jh6gjr-2ho8C&pg=PA128&dq=Final+Act+of+the+Congress+of+Vienna&lr=&sig=ACfU3U1FTkJPODAK8KkyGV5Nz6O-ke9_Ig p. 128]</ref>
 
A teoria constitutiva foi desenvolvida no [[século XIX]] para definir o que é e o que não é um Estado. Com esta teoria, a obrigação de obedecer o [[direito internacional|direito constitucional]] depende de uma entidade de reconhecimento por outros países. Devido a isto, os novos estados não poderiam tornar-se imediatamente parte da comunidade internacional, ou serem sujeitos pelo direito internacional, reconhecendo que essas nações, a princípio, não têm obrigação de respeitar o direito internacional nas suas relações com eles.<ref name="ctos">{{citar livro|título=Sourcebook on Public International Law |último =Hillier |primeiro =Tim |ano=1998 |publicado=Routledge |isbn=1859410502 |páginas=201–2 |url=http://books.google.com/books?id=Kr0sOuIx8q8C }}</ref>
 
Uma das principais críticas da presente lei é a confusão causada quando alguns estados reconhecem uma nova entidade, mas outros estados não, uma situação que a teoria não pode tratar. [[Hersch Lauterpacht]], um dos principais proponentes da teoria, sugere que é um dever do Estado conceder o reconhecimento como uma solução possível. No entanto, um Estado pode utilizar quaisquer critérios para julgar se eles devem dar reconhecimento e, ainda assim, não têm obrigação de utilizar esses mesmos critérios em todos os casos. Muitos países podem só reconhecer um outro estado se for para a sua vantagem própria.<ref name="ctos"/>
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=== Bibliografia ===
*VASCONCELLOS, J.S. e J.S. ''Princípios de Defesa Militar''. Biblioteca do Exército e Marinha do Brasil. 1939.
* Manuel de LuceLIA Lucena, ''Ensaios sobre o tema do Estado'', Análise Social, segunda série, Vol. 12, No. 47 (1976), pp. 621-703
*#RUMO AO MOLETOM
*#TODOS SE FERRARAM
 
== Ligações externas ==