Mobilidade urbana: diferenças entre revisões

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isso não existe na mobilidade urbana
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A [[PNAD]], pesquisa realizada anualmente pelo [[Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística|IBGE]], mostra que os problemas associados a mobilidade tem crescido. Ao avaliar indicadores como o tempo de deslocamento gasto entre o domicílio e o trabalho, a pesquisa demonstra que mesmo havendo investimento nessas áreas nos últimos anos, o tempo gasto pelos brasileiros para se deslocar da sua casa até o local de trabalho aumentou. O aumento no tempo de deslocamento foi identificado nas localidades comumente negligenciadas pelos investimentos públicos.<ref name=":0" />
== Legislação ==
A Constituição Federal determina, em seu artigo 21, XX, que a União institua ''“diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”.'' O artigo 182 da Carta Magna brasileira, por sua vez, prevê que a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal deverá seguir as mencionadas diretrizes fixadas em lei, para que se ordene ''“o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.''
 
Para organizar, regulamentar e garantir o direito à mobilidade no [[Brasil]], em 2012 foi criada a Lei Federal de nº 12.587 que estabeleceu essas regras e garantias <ref name=":1">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm|titulo=L12587|acessodata=2018-12-06|obra=www.planalto.gov.br}}</ref> e traz as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
 
=== Política nacional de mobilidade ===
A Lei nº 12.587/12 define e classifica os modos e os serviços de transporte, além de exemplificar infraestruturas de mobilidade urbana que compõem o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
 
O artigo 3° da Lei Federal dispõe e define sobre os modos de transporte urbano, os serviços de transportes e os tipos de infraestrutura; e classifica os modos de transporte como motorizados e não motorizados. A lei define ainda que quanto aos tipos de objeto transportado, podem ser classificados em passageiros (pessoas ) ou cargas, e segundo sua natureza, os serviços podem ser públicos ou privados. São consideradas infraestrutura de mobilidade urbana: as vias e logradouros, ciclovias, hidrovias, metroferroviárias, estacionamentos e locais para embarque e desembarque, além de arrecadação de taxas e tarifas e instrumentos de controle e fiscalização.<ref name=":1">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12587.htm|titulo=L12587|acessodata=2018-12-06|obra=www.planalto.gov.br}}</ref><ref>{{Citar livro|url=https://books.google.com.br/books/about/Mobilidade_Urbana_E_Cidadania.html?id=5-usNAEACAAJ&source=kp_book_description&redir_esc=y|título=Mobilidade Urbana E Cidadania|ultimo=Vasconcellos|primeiro=Eduardo Alcantara De|editora=SENAC SP|ano=2012|local=Rio de Janeiro|páginas=|lingua=pt|isbn=9788574583181|acessodata=}}</ref>
 
Com efeito, verifica-se a necessidade de que as infraestruturas estejam sempre relacionadas com um planejamento sistêmico, de modo que sejam produzidos benefícios efetivos e proporcionais aos recursos empregados.