Personalidade jurídica: diferenças entre revisões
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No [[Código Civil brasileiro]], os primeiros artigos, intitulados "pessoas naturais", contêm o instituto da pessoa natural.
Nem sempre a personalidade jurídica foi universalmente reconhecida a todos os [[ser humano|seres humanos]]. No [[direito romano]], o [[escravo]] era considerado coisa, desprovido da aptidão para adquirir direitos; se participasse de uma [[relação jurídica]], fazia-o na qualidade de objeto, não de sujeito. A condição do escravo não foi muito diferente ao longo da história, enquanto persistiu aquele instituto.
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