Direito: diferenças entre revisões

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A palavra '''direito''' possui mais de um significado correlato:
 
*É '''o [[sistema]] de [[Norma jurídica|normas]] de conduta e princípios''' criado e imposto por um conjunto de [[Instituição|instituições]] para regular as [[Relação social|relações sociais]]:<ref name="Hermes Lima, capítulo III">Hermes Lima, capítulo III. {{ref|Lima, Hermes(1986)|Lima, Hermes (1986)}} </ref> é o que as jurisdições determinam os [[jurista|juristas,]]s chamam de [[direito objetivo]]. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a [[poligamia]]". Neste sentido, equivale ao conceito de "[[ordem jurídica]]". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:
**é o sistema ou conjunto de [[norma jurídica|normas jurídicas]] de um determinado país ou [[jurisdição]] (o direito português); ou
**é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o [[direito penal]]", o "[[direito constitucional]]", o "[[direito de família|direito da família]]", o [[direito tributário]] e outros).