Assembleia constituinte: diferenças entre revisões

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'''Assembleia constituinte''' é um órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou ''poder constituinte'', ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.
 
Também é definido como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente".
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* ''Assembleia ordinária'' eleita entra em processo constituinte. Embora não obrigatoriamente, é comum convocar um [[referendo]] para a aprovação popular de uma nova oposição
*A assembleia constituinte, sendo um órgão extraordinário, é dissolvida assim que a nova [[constituição]], por ela elaborada, entra em vigor.
 
== Citação ==
''"A ideia de Poder Constituinte é de um poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade a nenhum poder que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou. De modo que ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse Poder Constituinte. O Poder Constituinte não tem agenda pré-fixada"'', ministro do STF do Brasil [[Luís Roberto Barroso]].
 
== Ver também ==
* [[Constituição]]
* [[Primeira Assembleia Nacional Constituinte do Brasil]] ([[de 1823]])
* [[Constituição brasileira de 1824]]
* [[Assembleia Nacional Constituinte de 1987|Assembleia Nacional Constituinte do Brasil de 1987]]
* [[Assembleia Constituinte (Portugal)]]
* [[Assembleia Nacional Constituinte Francesa (1789)]]