Assembleia constituinte: diferenças entre revisões
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'''Assembleia constituinte''' é um órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou ''poder constituinte'', ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.
Também é definido como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente".
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* ''Assembleia ordinária'' eleita entra em processo constituinte. Embora não obrigatoriamente, é comum convocar um [[referendo]] para a aprovação popular de uma nova oposição
*A assembleia constituinte, sendo um órgão extraordinário, é dissolvida assim que a nova [[constituição]], por ela elaborada, entra em vigor.
== Ver também ==
* [[Constituição]]
* [[
* [[Constituição brasileira de 1824]]
* [[Assembleia Nacional Constituinte de 1987|Assembleia Nacional Constituinte do Brasil de 1987]]
* [[Assembleia Constituinte (Portugal)]]
* [[Assembleia Nacional Constituinte Francesa (1789)]]
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