Inquisição portuguesa: diferenças entre revisões

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Ao mesmo tempo, diz o livro «''D. João III''» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de [[Coimbra]] (restaurado em 1565), [[Porto]], [[Lamego]] e [[Tomar]].
[[Imagem:Inquisicao.jpg|thumb|Representação de um [[Auto de fé|auto de fé]] no [[Terreiro do Paço]], em [[Lisboa]], [[Portugal]]]]
 
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 [[Damião de Góis]] tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 [[Fernão de Pina]], guarda-mor da [[Torre do Tombo]] e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.