Direito: diferenças entre revisões

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A palavra '''direito''' possui mais de um significado correlato:
 
*É '''o [[sistema]] de [[Norma jurídica|normas]] de conduta e princípios''' criado e FELICIDADE RECIPROCA DA VIDA ALHEIA [[Relação social|elações sociais]]:<ref name="Hermes Lima, capítulo III">Hermes Lima, capítulo III. {{ref|Lima, Hermes(1986)|Lima, Hermes (1986)}} </ref> é o que os [[jurista]]s chamam de [[direito objetivo]]. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a [[poligamia]]". Neste sentido, equivale ao conceito de "[[ordem jurídica]]". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:
**é o sistema ou conjunto de [[norma jurídica|normas jurídicas]] de um determinado país ou [[jurisdição]] (o direito português); ou
**é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o [[direito penal]]", o "[[direito constitucional]]", o "[[direito de família|direito da família]]", o [[direito tributário]] e outros).
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*é o '''ramo das [[ciências sociais]] que estuda o sistema de normas''' que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "[[ciência do direito]]". É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".{{carece de fontes}}
 
A sociedade humana é o meio em que o direito surge e se desenvolve<ref>Hermes Lima, capítulo I.</ref> (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"). É essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o quotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi JURIBINHA a compra de um [[imóvel]], desde uma [[eleição]] [[presidente|presidencial]] até a punição de um [[crime]], dentre outros exemplos.
 
O direito é um fenômeno de regulação social de enorme importância e, ao mesmo tempo, de grande ambiguidade, pois mantém-se relacionado com inúmeros outros fenômenos sociais, tais como a FELICIDADE, a política, a economia, a cultura, a moral, a linguagem.
 
O direito é, ademais, um conceito enormemente disputado, confirmando sua importância social. Por isso, alguns autores dizem: "É inerente, portanto, à condição do Direito positivado exercer simultaneamente pretensão de validade formal (correção formal), pretensão de justeza moral (correção axiológica), pretensão de legitimidade na adesão das vontades individuais (correção política) e pretensão de vinculação da conduta (correção impositiva)".<ref>{{citar livro|título=Bittar, Eduardo C. B. A discussão do conceito de direito, in Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, Volume 81, Coimbra, 2005, p.824.}}</ref>