Órgão (instrumento musical): diferenças entre revisões

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:Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus.<br/>''(Constituição Apostólica ''Sacrosanctum Concilium'' artigo nº 120).''
 
===CerimoniasCerimónias Públicas===
Em alguns países, normalmente de raiz anglo-saxónica, o órgão tem uma presença no '''Cerimonial de Estado''' (cerimónias civis, protocolares, etc.) exercendo uma função de acompanhamento de Hinos Nacionais bem como de outras melodias tradicionais (nacionalistas, natalícias, etc.) dado o órgão substituir nesses casos a presença de uma orquestra.
 
===Recitais===
Os órgãos também desempenham o seu papel não litúrgico, em salas de concerto, academias de música e espaços públicos diversos, para os quais são construídos com o intuito meramente concertístico. Podem, nesses casos, servir como acompanhadores de coros ou solistas; integrarem grandes orquestras (Sinfonias, Concertos) por exemplo como recurso para a intensidade sonora colossal (como em Sinfonias de Mahler); servir como contínuo em orquestras barrocas; ou simplesmente executarem o seu próprio reportóriorepertório em recitais a solo.
 
Qualquer órgão de médias dimensões, com cerca de 20 registos, pressupõe-se que já tem os recursos mínimos para a realização de uma '''função concertística''' a solo. No entanto, a sua paleta tímbrica (conjunto de registos) determinam sobremaneira o tipo e o estilo de reportório executável.