Tratado do Rio de Janeiro (1825): diferenças entre revisões

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=== Participação Inglesa ===
[[Ficheiro:George Canning by Richard Evans - detail.jpg|miniaturadaimagem|[[George Canning]], secretário de estado dos negócios estrangeiros do Reino Unido, responsável por dar início à mediação inglesa no Tratado.]]
Eliminada a proposta de uma regência, outra solução surgiu no palco das negociações, ditada por um lado pela pressão de Inglaterra que pretendia resolver a questão para proteger o seu comércio e por outro pelas consequências dos episódios de [[Abrilada|30 de Abril de 1824]]. Os ingleses então chamam a si a função de mediadores do processo, tomando a sua direção através de [[George Canning]], então Ministro dos Negócios Estrangeiros. Por sua sugestão, as negociações deviam realizar-se em território neutro e contar com um número alargado de plenipotenciários. A escolha do local recaiu em Londres e ai se reuniram os representantes de Portugal, do Brasil, da Inglaterra e da Áustria. Por seu lado [[João VI de Portugal|D. João VI]], perante a expulsão de [[Miguel I de Portugal|D. Miguel]], procurou salvaguardar a escolha de D. Pedro como sucessor do trono. Negociações que se anteviam difíceis já que, por indicação do [[Duque de Palmela|marquês de Palmela]], o [[Conde de Vila Real|conde de Vila Real]] (ministro português na corte de Londres) fora incumbido de defender a reunião das coroas portuguesas e brasileira numa só pessoa embora admitindo a separação administrativa, enquanto [[George Canning]] e os brasileiros pugnavam pela independência. Na mesa estavam portanto, presentes, duas propostas que acabaram por não serem debatidas nas cinco sessões que então se realizaram entre julho e novembro de 1824. Tendo o ministro português apresentado como pontos prévios a qualquer debate a cessação das hostilidades, o restabelecimento do comércio e a restituição das propriedades e dos barcos portugueses apresados, não conseguiu que fossem aceitos pelos brasileiros; do mesmo modo estes últimos não viram a exigência do reconhecimento da independência do Brasil ser aceito. Dada a incapacidade dos negociadores em superar estas exigências, as conferências foram suspensas sem qualquer resultado positivo, apesar de [[George Canning|Canning]] ter apresentado um Projeto de Tratado e o [[Conde de Vila Real|conde de Vila Real]] um Esboço de um tratado de reconciliação entre Portugal e o Brasil.
 
O primeiro consagrava a independência brasileira e estabelecia os princípios de sucessão das coroas de Portugal e do Brasil na casa de Bragança, partindo do principio que o rei de Portugal cedia ao filho todos os seus direitos sobre o Brasil e que o imperador do Brasil renunciava à sucessão à coroa de Portugal. Indo mais além, [[George Canning|Canning]] determinava que o sucessor de D. João VI seria o filho ou a filha mais velha do imperador do Brasil e previa a reciprocidade da restituição ou indenização dos bens confiscados, a obrigação do Brasil respeitar todo o território pertencente à coroa de Portugal e este de evacuar todo o território que eventualmente ocupasse no Brasil, e incitava à celebração de um tratado de comércio entre os dois países. O segundo unia sob a soberania de D. João VI as duas partes da monarquia portuguesa, embora reconhecendo a cada uma administração independente, com a sucessão das duas coroas sendo regulada pelas leis fundamentais da monarquia portuguesa. Tal proposta se aproximava da que os brasileiros haviam apresentado nas [[Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa|Cortes]] em 17 de Junho de 1822, então recusada pelos portugueses e agora também pelos brasileiros por a considerarem “incompatível com o vantajoso estado a que a causa da independência tinha já chegado”. Esta proposta articulava-se com uma série de outras na linha das já enunciadas na carta que D. João VI escrevera ao filho e em que a iniciativa de um tratado de comércio marcava também a sua presença.
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=== Conferências de Lisboa ===
[[Ficheiro:1stLordStuart de Rothesay.jpg|miniaturadaimagem|[[Charles Stuart]], diplomata britânico responsável por conciliar os interesses portugueses e brasileiros no Tratado, sendo plenipotenciário de Dom João VI nas negociações com o Brasil.]]
Perante esta situação, [[George Canning|Canning]] resolveu intervir de novo no sentido de garantir o tão desejado tratado de comércio, e ao mesmo tempo, solucionar a questão das relações luso-brasileiras. Nomeou para isso um embaixador, Sir [[Charles Stuart]], com essa dupla missão. Este, na sua viagem para o Brasil, desembarcaria em Portugal e exporia ao governo português a impossibilidade da reunião das duas coroas e o risco que representava à conservação da [[Casa de Bragança|Monarquia de Bragança]] nas duas partes do território. A estadia do embaixador Inglês em Lisboa obteve êxito que levou ao afastamento do ministério [[Duque de Palmela|Palmela]]-Subserra, quer porque as circunstâncias ou os conselhos de [[George Canning|Canning]] teriam levado [[João VI de Portugal|D. João VI]] a rever o modo de encarar as relações com o Brasil, quer porque o ministro nomeado como interlocutor, o [[Conde de Porto Santo|conde de Porto Santo]], tivesse a opinião de que a união das duas coroas se tornara impraticável, quer porque ceder significaria tornar possível delinear uma outra solução. Quaisquer que fossem as razões, o certo é que em nove “conferências” foi possível encontrar o caminho da pacificação e estabelecer as bases do futuro tratado, apresentadas na primeira conferência realizada em Lisboa a 5 de Abril de 1825.
[[Ficheiro:António de Saldanha da Gama, Conde de Porto Santo.png|miniaturadaimagem|António de Saldanha da Gama ([[Conde de Porto Santo]]), Ministro e Secretario dos Negócios Estrangeiros de Portugal, foi responsável por representar os interesses do Reino nas "nove conferências" realizadas em Lisboa e plenipotenciário de Dom João VI na assinatura do Tratado.]]
Tomando-se como ponto de partida a independência do Brasil, tratou-se do modo do seu reconhecimento, qual o nome do novo estado - se império, se reino –, da sucessão de [[Pedro I do Brasil|D. Pedro]] à coroa de Portugal como legitimo herdeiro de [[João VI de Portugal|D. João VI]], da eventual partilha do exercício da soberania do Brasil entre os dois monarcas, ou seja, reconhecida a independência debatiam-se agora os termos da sua concretização nas em nove conferências. [[Charles Stuart|Stuart]] propôs que se formulasse um pacto de família que enunciasse os pontos fundamentais: a sucessão, uma aliança defensiva, socorros mútuos de navios e de homens, indenização das perdas individuais e negociação de um tratado de comércio. Para [[João VI de Portugal|D. João VI]], a condição de [[Pedro I do Brasil|D. Pedro]] como imperador era ilegitima porque o poder fora adquirido revolucionariamente, sendo que somente o legítimo detentor da soberania podia legitimamente sub-rogar tal poder. A delicadeza deste assunto levou à elaboração não de uma mas de três cartas de modo a viabilizar a negociação. Já que o que estava em causa era a escolha do titular da soberania e a forma do seu exercício, cada uma apresentava uma proposta diferente, embora em todas [[João VI de Portugal|D. João VI]] guardava para si a titularidade da soberania. Na primeira, tomava o título de imperador do Brasil e rei de Portugal e dos Algarves; na segunda o de imperador de Portugal, Brasil e Algarves; na terceira a de Rei do Reino Unido de Portugal, do Brasil e Algarves, cedendo em todas a [[Pedro I do Brasil|D. Pedro]] o pleno exercício da soberania para governar o Brasil. As três cartas foram assinadas por [[João VI de Portugal|D. João VI]] com a data de 13 de Maio de 1825, sendo apresentadas aos plenipotenciários brasileiros, os quais escolheram a terceira e propuseram algumas alterações consensualmente aceitas, tomando-a como ponto de partida para os debates. Este diploma representou um passo importante no processo de independência brasileira e tornou-se de certo modo exemplar entre as monarquias europeias. Nela, [[João VI de Portugal|D. João VI]], manifestava a sua intenção de “por termo aos males e dissenções que têm ocorrido no Brasil”, que tantos danos tinham trazido aos portugueses e aos brasileiros, de “restabelecer a paz, amizade e boa harmonia, entre povos irmãos” e, além disso, “de procurar a prosperidade geral e segurar a existência política aos destinos futuros dos reinos de Portugal e Algarves, assim como os do Brasil”. Para isso, reservava para si e seus sucessores “o título e dignidade de imperador do Brasil e rei de Portugal e dos Algarves”, separava a administração interna e externa dos reinos de Portugal da do império do Brasil e entregava a [[Pedro I do Brasil|D. Pedro]] “de livre vontade” o pleno exercício da soberania do império do Brasil. Confiava também ao príncipe o governo das ordens militares de [[Ordem de Cristo|Cristo]], [[Ordem de Avis|Avis]] e [[Ordem de Santiago|Santiago]] no Brasil e igualava em todo o território os nativos do Brasil e de Portugal.
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=== Chegada ao acordo ===
Reconhecida a [[Charles Stuart]] pelo governo inglês a qualidade de plenipotenciário ao serviço do governo português e encerradas as conferências em Lisboa, nada mais o retinha ali. Munido dos documentos, partiu para o Rio de Janeiro a 24 de Maio de 1825, chegando ao destino a 16 de Julho. Reuniu pela primeira vez com os plenipotenciários de [[Pedro I do Brasil|D. Pedro]], o ministro [[Luís José de Carvalho e Melo]] e os conselheiros de Estado [[Francisco Vilela Barbosa]] e o [[Barão de Santo Amaro|barão de Santo Amaro]], dando início efetivo às conversações pela análise das questões preliminares apresentadas por Portugal, que prosseguiram com algumas dificuldades, sobretudo com relação aos termos da independência, os títulos a serem reconhecidos a [[João VI de Portugal|D. João VI]] e a [[Pedro I do Brasil|D. Pedro]], e os princípios para a sucessão nos dois reinos. [[Charles Stuart]] confiou então aos negociadores brasileiros as três cartas assinadas pelo Rei de Portugal para que a partir delas pudessem introduzir e propor alterações. Concordou-se que os primeiros artigos do tratado fossem formulados a partir dos termos da carta, ultrapassando a distinção entre a soberania de [[João VI de Portugal|D. João VI]] sobre todo o império luso-brasileiro e o exercício de soberania que cabia a D. Pedro como imperador do Brasil, ou seja, reconhecia-se a legitimidade no poder que exercera por vontade do povo, como consagrava plenamente o Brasil como império independente. D. Pedro tornava-se deste modo imperador por vontade de Deus e dos povos. Após o acerto deste tema fundamental, outros foram levantados. A situação de instabilidade criada pelo regresso da Família Real, pelas dissenções políticas e pela agitação social haviam ocasionado sequestros e confiscações de bens, aprisionamento de embarcações e cargas, lesando os respectivos proprietários. Face às enumeras reclamações dirigidas a ambos os governos estes obrigavam-se a repor a posse anterior. Resolveu-se, assim, pelo já mencionado aditamento ao Tratado atribuir a Portugal uma soma de dois milhões de libras esterlinas, extinguindo-se a partir de então todas as reclamações e direitos a indenizações<ref>CASTRO, Zilio Osório; DA SILVA, Júlio Rodrigues; SARMENTO, Cristina Montalvão. '''Tratados do Atlântico Sul: Portugal-Brasil, 1825-2000'''. Ministério dos Negócios Estrangeiros-Instituto Diplomático, 2006. Disponível em: http://www.fcsh.unl.pt/chc/pdfs/Atlantico%20Sul.pdf</ref>. <gallery mode="nolines" caption="Plenipotenciários do Brasil na assinatura do Tratado.">
Ficheiro:Francisco Vilela Barbosa.png|[[Francisco Vilela Barbosa]], conselheiro de Estado.
Ficheiro:Jose egydio alvares de almeida.jpg|[[José Egídio Álvares de Almeida]] (Marquês de Santo Amaro), conselheiro de Estado.