Inquérito policial: diferenças entre revisões
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O '''inquérito policial''' é um procedimento policial administrativo, criado pelo [[decreto]] imperial 4.824/1871, e previsto no [[Código de Processo Penal Brasileiro]] como fundamental procedimento investigativo da [[polícia judiciária]] brasileira. Ele apura (averígua) certo [[crime]] e precede a [[ação penal]], sendo usualmente considerado como pré-processual, apesar de possuir atividade em unidade com o [[processo penal]]. O inquérito policial é um procedimento escrito que é presidido pela autoridade policial, que é o [[delegado de polícia]]. É composto de [[prova]]s de autoria e materialidade de [[crime]], as quais, comumente, são produzidas pela autoridade policial e pelos agentes da autoridade policial ([[Investigador de polícia|investigadores de polícia]], [[Perito criminal|peritos criminais]], agentes de polícia, [[Escrivão de polícia|escrivães de polícia]], [[Datiloscopia|papiloscopistas]] policiais).
== Definição ==
O inquérito policial é o procedimento de polícia judiciária destinado a apurar a [[verdade]] real de um fato supostamente criminoso
Iniciado o inquérito policial, é dever da autoridade policial proceder a tomada de algumas providências hábeis a apurar a infração penal. Conforme os incisos do
a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
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c) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
d) ouvir o ofendido;
e) ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título
f) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a [[Acareação|acareações]];
g) determinar, se for caso, que se proceda a [[exame de corpo de delito]] e a quaisquer outras perícias;
h) ordenar a identificação do indiciado pelo processo [[datiloscopia|datiloscópico]], se possível, e fazer juntar, aos autos, sua folha de antecedentes;
i) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu [[Temperamento (psicologia)|temperamento]] e [[caráter]].
Ressalte-se que não há ordem a ser seguida quando da realização das diligências, sendo que a previsão legal é apenas um rol exemplificativo. Estas diligências são discricionárias, ou seja, dependem das
Além do inquérito policial, elaborado pela polícia judiciária, há outras modalidades de inquérito de caráter penal e [[direito civil|civil]], existentes no
* o [[inquérito policial militar]], presidido por
* o inquérito judicial nos crimes [[falência|falimentares]], presidido pelo [[juiz]], mas que não existe mais devido
* o inquérito policial de [[expulsão]], procedimento administrativo e com ampla defesa realizado pela [[Polícia Federal do Brasil]] visando a colher provas e subsídios para que o [[Ministro da Justiça do Brasil]] decida pela expulsão ou não do país de [[estrangeiro]] que
* o inquérito civil, que visa a colher elementos para a proposição da [[ação civil pública]] por danos causados ao [[patrimônio público]] e social, ao [[meio ambiente]] e a outros [[interesses difusos]] e coletivos, presidido por membro do [[Ministério Público no Brasil]].
Sua finalidade é, através dos elementos investigatórios que o integram, fornecer, ao órgão da acusação, os elementos necessários para formar a [[suspeito|suspeita]] do crime, a justa causa que necessita aquele órgão para propor a [[ação penal]]. Com os demais elementos probatórios, ele orientará a acusação na colheita de provas que se realizará durante a instrução processual.
O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito (
Ao advogado é assegurado a consulta aos autos, mas não é permitido acompanhar os atos. ▼
Outra finalidade do inquérito policial é fornecer elementos probatórios ao juiz, já que este aprecia de forma livre e fundamentada as provas mesmo aquelas colhidas sem o contraditório judicial. Também, de maneira a permitir a decretação da [[prisão cautelar]], seja ela temporária, no curso do inquérito policial, de acordo com a Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989, seja ela [[prisão preventiva]], no curso do inquérito ou da [[instrução criminal]], de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal.▼
▲Outra finalidade do inquérito policial é fornecer elementos probatórios ao juiz, já que este aprecia, de forma livre e fundamentada, as provas, mesmo aquelas colhidas sem o contraditório judicial. Também, de maneira a permitir a decretação da [[prisão cautelar]], seja ela temporária, no curso do inquérito policial, de acordo com a Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989, seja ela [[prisão preventiva]], no curso do inquérito ou da [[instrução criminal]], de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal.
== Hipóteses de Desnecessidade do Inquérito Policial ==
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