Dolo: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 3:
O '''dolo''' (do termo [[latim|latino]] ''dolus'', "artifício") é um instituto [[direito|jurídico]] consistente na ação ou omissão [[consciência|consciente]] e [[vontade|volitiva]] a fim de causar dano.<ref name="Caio Mário">{{citar livro|páginas=439-444|edição=24|volume=1|título=Instituições de Direito Civil|local=Rio de Janeiro|ano=2011|editora=Forense|último=Pereira|primeiro=Caio Mário da Silva}}</ref><ref>{{citar livro|último=Correia|título=Direito Criminal|local=Coimbra|ano=1963|páginas=367, 368, 375}}</ref><ref>{{citar livro|último1=Lackner|último2=Kühl|título=Strafgesetzbuch|edição=26|local=Munique|ano=2007|em=§15 nm. 2 e ss.}}</ref><ref>{{citar livro|último=Reale Jr.|título=Instituições de Direito Penal|volume=1|local=Rio de Janeiro|ano=2003|páginas=219, 221}}</ref>
'''Dolo,''' é a figura do Código Penal que serve para descodificar a fraude e especialmente para confirmar a culpa; ou seja, para não se punir
==Direito Civil==
|