Castração química: diferenças entre revisões

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* '''2008 - Projeto de Lei nº 4.399/2008''', pela Deputada [[Marina Maggessi]] ([[Partido Popular Socialista|PPS]]/RJ), a principal finalidade seria punir o reincidente, obrigando o agente a submeter-se ao tratamento, sob a justificativa de que é necessária a resolução do problema de pedofilia, já que se considera ser este um método menos invasivo ao corpo do preso.
* '''2011 - Projeto de Lei, nº 282 de 2011''', de autoria do Senador [[Ivo Narciso Cassol]]. Esse referido projeto do Senado Federal altera o artigo 98, do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 (Código Penal) com relação ao "estupro de vulnerável", "corrupção de menores" ou "satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente".
* '''2013 - Projeto de Lei nº 5398/2013''', pelo então Deputado [[Jair Bolsonaro]], justifica que "dentre as medidas que vêm sendo adotadas inclui-se a exigência de tratamento complementar de castração química, ou até mesmo a cirúrgica, para concessão de progressão da pena restritiva de liberdade", ainda aguardando designação de relator na [[Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania]] (CCJC)<ref>Jair Bolsonaro, [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=572800 ''PL 5398/2013''], Câmara dos Deputados do Brasil</ref>
 
== Críticas ==