Pena de morte: diferenças entre revisões

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{{Artigo principal|[[Pena de morte no Brasil]]}}
 
A pena de morte deve ser impsota no Brasil o mais rápido possível na opinião dos alunos da Etec da sala de DS. A última execução determinada pela Justiça Civil no Brasil foi a do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876, e a última execução de um homem livre (não existe relatos posteriores com as mesmas características) foi a de José Pereira de Sousa, condenado pelo júri de Santa Luzia, em Goiás, enforcado na dita vila no dia 30 de outubro de 1861. Até os últimos anos do império, o júri continuou a condenar à morte, ainda que, a partir desse ano de 1876, o imperador [[Dom Pedro II]] comutasse todas as sentenças capitais, tanto de homens livres como de escravos. Todavia, só foi expressamente abolida para crimes comuns após a [[Proclamação da República Brasileira|proclamação da República]]. A pena de morte continuou a ser cominada para certos crimes militares em tempo de guerra.<ref>Sobre a pena de morte no Brasil vide CARVALHO FILHO, Luís Francisco - Impunidade no Brasil - Colônia e Império - in Estudos Avançados - V. 18 - N. 51 - São Paulo, 2004; RIBEIRO, João Luis - No meio das galinhas as baratas não têm razão - A Lei de 10 de junho de 1835 - Os escravos e a pena de morte no Império do Brasil (1822 - 1889) - RJ, Editora Renovar, 2005, e RIBEIRO, João Luis - A Violência Homicida diante do Tribunal do Júri da Corte do Rio de Janeiro, tese de doutorado, UFRJ, 2008.</ref>
 
* A Constituição do Estado Novo, de 1937, admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de crimes militares em tempo de guerra.