Miguel Reale: diferenças entre revisões
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É conhecido principalmente por sua longa atuação na [[advogado|advocacia]] e na [[academia]], sendo um autor de relevo no campo da [[filosofia do direito]]. É criador da [[teoria tridimensional do direito]], que é particularmente difundida no Brasil, e que tem como objeto a integração da norma jurídica ao fato social e aos valores culturais, num processo histórico-dialético de implicação e complementaridade.
Também é notório por ter sido um dos principais ideólogos da [[Ação Integralista Brasileira]],<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.jornalolince.com.br/2010/ago/pages/historia-reale.php|titulo=Jornal O Lince - História - Miguel Reale e o Estado Sindical|data=|acessodata=2016-09-07|obra=www.jornalolince.com.br|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref name=":1">{{citar periódico|ultimo=Caldeira Neto|primeiro=Odilon|titulo=Miguel Reale e o integralismo: entre a memória militante e as disputas políticas|jornal=Revista Espaço Acadêmico|doi=|url=http://eduem.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/viewFile/13725/8154|
Foi membro da [[Academia Brasileira de Letras]] (ABL) e um dos membros-fundadores da [[Academia Brasileira de Filosofia]].
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Quando eclodiu o [[Revolução Constitucionalista de 1932|movimento constitucionalista]], Miguel Reale estava no segundo ano de bacharelado na [[Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo|Faculdade de Direito do Largo de São Francisco]]. Assim como outros colegas de curso, ingressou no batalhão acadêmico ''Ibrahim Nobre'', o qual recebia o nome do importante jurista da época (também formado pelo Largo de São Francisco), combatendo no sul do estado de São Paulo.<ref>http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI110741,101048-A+Faculdade+de+Direito+do+Largo+de+Sao+Francisco+e+sua+importancia+na</ref> Considerou o movimento legítimo e vitorioso, com a promulgação da Constituição de 1934, alem de essencial na consolidação da democracia no país.<ref>{{citar web|url=http://www.miguelreale.com.br/artigos/esprev.htm|titulo=Espírito da Revolução Constitucionalista|data=17/07/2004|acessodata=07/04/2018|publicado=Miguel Reale|ultimo=|primeiro=}}</ref>
{{quote2|''A minha convicção é a de que no episódio da revolução constitucionalista o que predominava era o ideal democrático como tal, sem adjetivo, sem colorido ideológico, mas como esperança comum de um regime que viesse assegurar a todos o direito de escolher livremente o próprio caminho. Isto explica o seu caráter não classista, bem como a entusiástica tomada de posição da mulher paulista de todas as categorias sociais, colocando-se na vanguarda dos acontecimentos, a começar pela marcha inicial pela família e pela democracia.''|Miguel Reale<ref name="
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{{Controle de autoridade}}
[[Categoria:Conservadores do Brasil]]
[[Categoria:Advogados de São Paulo]]
[[Categoria:Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo]]
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