Azinheira: diferenças entre revisões

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Informação complementar sobre a proteção em Portugal
Melhoramentos
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Nesta espécie existe dimorfismo foliar.
 
Nativas da região [[Mar Mediterrâneo|Mediterrânica]] da [[Europa]] e [[Norte da África]], a sua madeira é dura e resistente à putrefação, sendo largamente utilizada, desde a antiguidade até os dias atuais, na construção de habitações (vigas e pilares), embarcações, barris para envelhecimento de vinhos e na fabricação de ferramentas. Ainda hoje, a sua madeira é utilizada como lenha e na fabricação de carvão, que continua sendo uma importante fonte de combustível doméstico em muitas regiões Ibéricasibéricas.
 
 
== Em Portugal ==
Esta [[árvore]] é muito abundante em Portugal, formando extensos montando chamados [[montado|montados]] de azinhos. Em certas situações de temperatura alta e secura extremas, associada a outros arbustos, forma um matagal que constitui a única protecção do solo.
 
===Proteção legal===
A Lei n.º 33/96, de 17 de agosto de 1996 (Lei de Bases da Política Florestal)<ref>[https://data.dre.pt/eli/lei/33/1996/08/17/p/dre/pt/html Lei n.º 33/96], de 17 de agosto de 1996.</ref>, estabeleceu, como um dos objetivos da política florestal (alínea g) do artigo 4.º) «garantir a proteção das formações florestais de especial importância ecológica e sensibilidade, nomeadamente os [[ecossistema|ecossistemas]] frágeis de montanha, os [[duna|sistemas dunares]], os montados de [[sobreiro|sobro]] e azinho e as formações [[zona ripária|ripícolas]] e das zonas marginais [[água doce|dulçaquícolas]]».
 
O mesmo diploma legal, no seu artigo 10.º, determina que o Estado deve, «considerar os montados de sobro e azinho, enquanto parte de sistemas agrários de particular valia socioeconómica e ambiental, como objeto de um plano específico de conservação e desenvolvimento»
 
O Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio<ref>[https://data.dre.pt/eli/dec-lei/169/2001/05/25/p/dre/pt/html Decreto-Lei n.º 169/2001], de 25 de maio.</ref>, que estabelece medidas específicas de proteção ao sobreiro e à azinheira, refere que os povoamentos de sobreiro e azinheira, «nomeadamente os sistemas com aproveitamento agrosilvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos [[biótopo|biótopos]] mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafoclimáticas do Sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do [[ciclo hidrológico]] e na qualidade da [[água]]
 
Sublinha ainda que, «estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local.» e que a azinheira desempenha, «a nível local, um papel fundamental na produção animal, nomeadamente destinada a produtos tradicionais.»