Forças policiais do Brasil: diferenças entre revisões

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São órgãos estaduais presentes na maioria dos estados brasileiros e especializados na produção de provas técnicas (ou provas periciais), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. Não se constituem propriamente em organizações policiais, correspondendo aos laboratórios periciais das polícias americanas e inglesas. Recebem denominações diversas em cada unidade da [[federação]] e podem estar subordinadas às Polícias Civis ou diretamente ligadas às Secretarias de Segurança (ou órgãos equivalentes) em conformidade com a legislação local, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar. Na segunda hipótese, são dirigidas por servidores do quadro da Polícia Científica ou Polícia Técnico-Científica, sendo a direção privativa de integrantes da carreira de [[Perito Criminal]] ou [[Medicina Legal|Perito Legista]].<ref>[http://www.senado.gov.br/sf/publicacoes/diarios/pdf/sf/2008/11/04112008/43956.pdf Projeto de Lei do Senado do Brasil nº 418, de 2008]{{Ligação inativa|1={{subst:DATA}} }}</ref>
 
Quanto à natureza jurídico-administrativa das polícias científicas, buscam-se discordâncias doutrinárias se podem ou não se caracterizar como instituições policiais autônomas, em decorrência de não terem sido assim consideradas no artigo 144 da Constituição Federal, que pela enumeração taxativa dos incisos I a VVI instituiu os seguintes órgãos da segurança pública para o Brasil:
 
● I - Agência Brasileira de Inteligência