Serviço de Atendimento Móvel de Urgência: diferenças entre revisões

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==História==
Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, denominados Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (Samumu), e acionados por telefonia de discagem rápida (número 192), conhecidos como Samu 192, foram normatizados no Brasil a partir de 2004 pelo decreto presidencial nº º 5.055, de 27 de abril de 2004<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5055.htm DECRETO Nº 5.055, DE 27 DE ABRIL DE 2004]. (Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.). Palácio do Planalto. Acesso em 19 de outubro de 2015.</ref>. Caracterizam-se por prestar socorro às pessoas em situações de agravos urgentes, nas cenas em que esses agravos ocorrem, garantindo atendimento precoce, adequado ao ambiente pré-hospitalar e ao acesso ao Sistema de Saúde <ref>[http:www.scielo.br/pdf/icse/v12n26/a16 - Educação em serviço para profissionais de saúde do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): relato da experiência de Porto Alegre-RS]</ref>.
 
O SAMU 192 não se caracteriza apenas por ser um serviço de atendimento pré-hospitalar móvel mas por ser um serviço complexo, onde uma central de regulação de urgência e emergência composta por médicos reguladores atende toda a demanda do sistema telefônico 192 e define uma hipótese diagnóstica e a complexidade, assim como a prioridade do atendimento, podendo ser fornecida apenas uma orientação médica ou, se necessário, um recurso mais complexo, liberando-se as diferentes viaturas - suporte básico ou suporte avançado.
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Com a organização das gravidades e complexidades, conseguimos visualizar melhor que, realmente, existe a necessidade de mais leitos hospitalares. Infelizmente, o investimento financeiro não é suficiente para o aumento dos hospitais e seus respectivos leitos, mantendo o atendimento de urgência e emergência caótica em todo o País.
 
O projeto SAMU 192 foi o primeiro produto do Plano Nacional de Atenção as Urgências criado pelo Governo Federal em 2003 e existe recurso financeiro para a manutenção dos Serviços. Durante esse processo, foi definido que esse custeio seria tripartite, sendo 50% do Governo Federal, 25% do Governo do Estado e 25% dos municípios. Entretanto, alguns serviços têm 50% do Governo Federal e o Estado assume o restante do custeio. Infelizmente, alguns serviços têm o custeio do Governo Federal e os municípios acabam tendo que arcar com o custeio do restante do serviço, sem nenhum apoio do Governo Estadual, dificultando a regionalização do SAMU 192 e da participação de cidades menores de 50 000 habitantes conseguirem custearem proporcionalmente a sua parte dentro do grupo de cidades regionalizadas.
 
== O Serviço ==