Poder Moderador: diferenças entre revisões

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Foi confundido D. Pedro I com D .Pedro II no trecho a respeito da implementação do poder moderador no Brasil
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'''Poder Moderador''' é um poder de [[Estado]]. Ele se sobrepõe aos poderes (legislativo, judiciário e executivo), cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.<ref>{{Citar web|titulo=O quarto poder: o ministério público e o poder moderador do imperador|url=http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19544&revista_caderno=9|obra=www.ambito-juridico.com.br|acessodata=18 de março de 2019|lingua=pt-BR|data=|publicado=Constitucional - Âmbito Jurídico|ultimo=Lemos da Silva|primeiro=Marcelle}}</ref> Foi idealizado pelo francês [[Benjamin Constant (escritor)|Benjamin Constant]], que pregava a existência deexistenciade [[Separação de poderes|cinco poderes]]: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opinião e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.<ref>{{Citar web|titulo=O Poder Moderador e sua importância para a tripartição dos Poderes|url=https://web.archive.org/web/20190217020007/https://monarquiaconstitucional.jusbrasil.com.br/artigos/362431903/o-poder-moderador-e-sua-importancia-para-a-triparticao-dos-poderes|obra=monarquiaconstitucional.jusbrasil.com.br (salvo em Wayback Machine)|data=|acessodata=18 de março de 2019|publicado=|ultimo=da Cruz|primeiro=André de Oliveira|arquivodata=17 de fevereiro de 2019|lingua=pt-BR}}</ref>
 
Foi instituído no [[Império do Brasil]] pela [[Constituição Brasileira de 1824]] e em [[Portugal]] pela [[Carta Constitucional portuguesa de 1826]], ambas saídas do punho do soberano D. [[Pedro I do Brasil|Pedro I]], primeiro [[imperador do Brasil]] e posteriormente [[rei de Portugal]].<ref>{{Citar web|titulo=Os Donos do Poder|url=https://web.archive.org/web/20160804114059/http://www.usp.br/cje/anexos/pierre/FAORORaymundoOsDonosdoPoder.pdf|obra=www.usp.br (salvo em Wayback Machine)|data=2001|acessodata=18 de março de 2019|publicado=USP {{!}} Editora Globo|ultimo=Faoro|primeiro=Raymundo|lingua=pt-BR|arquivodata=4 de agosto de 2016}}</ref><ref>{{citar web|url=http://atlas.fcsh.unl.pt/docs/Paulo_Jorge_Fernandes_Os_Actos_Adicionais_a_Carta_Constitucional_de_1826.pdf|titulo=Os Actos Adicionais à Carta Constitucional de 1826|data=2012|acessodata=18 de março de 2019|publicado=Historia Constitucional - Revista Electrónica - n. 13|ultimo=Fernandes|primeiro=Paulo Jorge|lingua=pt|paginas=563-583}}</ref> Foi prerrogativa dos soberanos portugueses do regime constitucional até 1910. Abolido no Brasil com a [[Constituição brasileira de 1891|constituição de 1891]],<ref>{{Citar web|titulo=Poder Moderador|url=http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/298-poder-moderador|obra=mapa.an.gov.br|acessodata=18 de março de 2019|data=11 de novembro de 2016|publicado=|ultimo=Cabral|primeiro=Dilma|lingua=pt-BR}}</ref> considera-se uma prerrogativa do [[Presidente da República Portuguesa|Presidente da República]] em [[Portugal]].