Lei dos Crimes Hediondos: diferenças entre revisões

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→‎Alterações à lei: A alteração da lei mencionada não tem qualquer relação com "liberdade provisória". Liberdade provisória só existe antes da condenação, como alternativa à prisão provisória. No caso se trata de suprir lacuna legislativa sobre a progressão de regimes para o condenado por crimes hediondos.
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=== Alterações à lei ===
Foi aprovada por unanimidade na [[Câmara dos Deputados do Brasil]] um projeto de lei que restringeregulamenta, ode benefícioforma damais liberdadedura, provisóriaa progressão de regimes prisionais para os presos condenados por crimes hediondos. O projeto foi apresentado no início de [[2006]], mas a votação só foi retomada por conta da comoção causada com [[Caso João Hélio|a morte do menino João Hélio Vieites]], no [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]].
 
A nova lei estabelece que os condenados por crime hediondo só podem pleitear o regime de progressão, caso cumpram 40% da pena e se forem reincidentes a exigência aumenta em 20%, totalizando 60% (elemento objetivo); juntamente com a obrigação de se tornarem "bons cidadãos", demonstrando bom comportamento durante o tempo que estiverem cumprindo a pena (elemento subjetivo). Podendo assim serem transferidos de regime fechado para o semiaberto.