Servidão: diferenças entre revisões

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Em Portugal a servidão desenvolveu-se maioritariamente a Norte do Mondego, onde se localizavam primordialmente as terras senhoriais da nobreza antiga.
 
Na [[Idade Média]] também não havia a noção de [[trabalho assalariado]]. A [[Relações trabalhistas|relação de trabalho]] correspondia à relação senhor-servo.
==Justiça senhorial==
A jurisdição senhorial incluía a aplicação da justiça, com a aplicação de penas pelo Senhor ou por juízes por ele nomeados aos servos da gleba por delitos por estes cometidos. As penas variavam, sendo frequentes as condenações a açoites, ao tronco, exposição à vergonha pública, multas ou confisco de colheitas. As penas de morte e de amputação eram reservadas à Justiça Régia.
 
== Servidão e escravidão ==
A servidão é diferente da [[escravidão]], já que que a condição dos servos era distinta da dos [[escravo]]s. A relação que os servos tinham com os seus senhores, embora de clara dependência, era bilateral. O senhor concedia aos servos terra (gleba) para viverem e cultivarem, assegurando-lhes protecção contra ataques externos. Em troca os servos deviam ao senhor pesados e variados impostos da sua produção particular e eram obrigados a trabalhar no manso senhorial (terras do senhor) certos dias por semana (em regra 2 a 3 dias de Sol a Sol). Eram obrigados a participar como peões nas forças militares do senhor ou a servir como mão-de-obra em construções senhoriais. Os servos estavam também sujeitos à justiça senhorial. A condição de servo da gleba era hereditária e inamovível: os servos não podiam abandonar a jurisdição senhorial (daí não serem considerados livres), mas o senhor também não os podia expulsar das suas terras. Por diferença com os futuros trabalhadores assalariados, além de não serem livres os servos da gleba não recebiam salário.<ref>[https://educador.brasilescola.uol.com.br/estrategias-ensino/escravos-x-servos.htm Escravos X servos]. Por Rainer Sousa. ''Brasil Escola''.</ref>