Ato ilícito: diferenças entre revisões
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Adicionei a atual definição legal de Ato Ilícito Civil extraída do Código Civil Brasileiro de 2002 |
Maior explicação de algumas definições que estava curtas Etiquetas: Remoção considerável de conteúdo Editor Visual |
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Abuso de direito são atos jurídicos feito de maneira licita, mas que podem acarretar consequências de caráter ilícitas, ou seja, têm natureza jurídica mista, situando-se entre o ato jurídico e ilícito.
O ato ilícito se divide em ato ilícito puro e ato ilícito equiparado. O ato ilícito puro diferente do abuso de direito, é ilícito em conteúdo (aplicação) ou consequências, ou seja, tem-se um ato completamente ilícito. Já o ato ilícito equiparado pode sim ser compreendido como abuso de direito, pois, ele se configura como uma conduta licita aplicada de maneira imprópria, gerando consequências ilícitas, segundo Flávio Tartuce.
O Código Civil Brasileiro de 2002 considera que comete ato ilícito nas relações civis aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm|obra=www.planalto.gov.br|acessodata=2019-02-13|titulo=Código Civil Brasileiro 2002|data=|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>.▼
▲O Código Civil Brasileiro de 2002 considera que comete ato ilícito nas relações civis aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral
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