Sistema acusatório: diferenças entre revisões

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Revisão das 06h16min de 13 de setembro de 2019

O sistema acusatório ou sistema adversarial é um sistema jurídico usado nos países com common law, onde dois advogados representam o caso ou a posição de suas partes diante de uma pessoa ou grupo imparcial de pessoas, geralmente um júri ou juiz, que tenta determinar a verdade e julgar adequadamente.[1][2][3] Contrasta com o sistema inquisitorial usado em alguns sistemas de civil law (ou seja, aqueles derivados do direito romano ou do código napoleônico), onde um juiz investiga o caso.

O sistema contraditório é a estrutura bilateral em que os tribunais de julgamento criminal operam, colocando a acusação contra a defesa.

Características básicas

Os juízes em um sistema contraditório são imparciais em garantir o devido processo legal ou justiça fundamental. Tais juízes decidem, frequentemente quando solicitados por um conselho e não por iniciativa própria, quais provas devem ser admitidas quando houver uma disputa; embora em algumas jurisdições de direito comum os juízes desempenhem um papel mais importante na decisão de quais evidências serão admitidas ou rejeitadas. Na pior das hipóteses, abusar da discrição judicial abriria o caminho para uma decisão tendenciosa, tornando obsoleto o processo judicial em questão - o estado de direito estaria sendo ilicitamente subordinado contra o império da lei sob tais circunstâncias discriminatórias.

Referências

  1. Hale, Sandra Beatriz (July 2004). The Discourse of Court Interpreting: Discourse Practices of the Law, the Witness and the Interpreter. [S.l.]: John Benjamins. p. 31. ISBN 978-1-58811-517-1  Verifique data em: |data= (ajuda)
  2. Richards, Edward P.; Katharine C. Rathbun (15 de agosto de 1999). Medical Care Law. [S.l.]: Jones & Bartlett. p. 6. ISBN 978-0-8342-1603-7 
  3. Care, Jennifer Corrin (12 de janeiro de 2004). Civil Procedure and Courts in the South Pacific. [S.l.]: Routledge Cavendish. p. 3. ISBN 978-1-85941-719-5