Umo '''estrangeiro'''país é uma [[pessoa física|pessoa]]em que nãose possui a [[nacionalidade]] do paísencontra em queVOU sePARA encontraO emPICANÇO determinado momento. A situação pode ser modificada com a [[naturalização]], trâmite pelo qual um estrangeiro torna-se cidadão nacional de um país<ref>[http://www.latimedireito.adv.br/art82.htm O estrangeiro no nosso direito] {{Wayback|url=http://www.latimedireito.adv.br/art82.htm |date=20130102063648 }}, em http://www.latimedireito.adv.br/.</ref>. O termo ''estrangeiro'' não se aplica a objetos e bens, contudo, se aplica a [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]]. Relativamente a [[pessoa física|pessoas físicas]], costuma-se usar, no [[português brasileiro]], a [[gíria]] "gringo".