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[[File:Cleric-Knight-Workman.jpg|thumb|250px|Representação de um clérigo, um cavaleiro e um servo da [[Idade Média]].]]
A '''servidão''' é um estado de dependência de uma pessoa em relação à terra em que trabalha e ao seu [[senhorialismo|senhor]]. Pode ser definida como a situação jurídica das pessoas não livres, a partir do [[século X]], nas sociedades [[feudais]] [[Europa Ocidental|ocidentais]]. Posteriormente, a palavra passou a ser usada em todo o mundo para qualificar diversas formas de privação de liberdade. <ref name="nome">''[[Encyclopédie Larousse]]'': [https://www.larousse.fr/encyclopedie/divers/servage/91536 "servage"]</ref>
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Trata-se de uma relação de sujeição dos membros de um [[grupo social]] aos de outro, envolvendo determinadas obrigações. Correspondia à condição dos [[camponeses]] no [[feudalismo]], especialmente no âmbito do sistema econômico da [[Senhorialismo|senhoria]] ([[direito]]s feudais sobre a [[Terra (economia)|terra]]). Os [[servos da gleba]] eram vinculados à terra e constituíam a mais baixa [[classe social]] da sociedade feudal. Além do trabalho relacionado com a terra ([[agricultura]], [[silvicultura]]), os servos também realizavam atividades de [[transporte]] (por terra e por rios), [[artesanato]] e mesmo [[manufatura]].
A servidão evoluiu a partir da estrutura fundiária do [[Império Romano|Baixo Império Romano]], caracterizada pela existência de [[latifúndio]]s, nos quais a [[mão-de-obra]] era formada por [[arrendatário]]s que
A servidão disseminou-se na [[Europa]] no [[século X]] e tornou-se a forma predominante de organização do trabalho agrário europeu durante toda a [[Idade Média]]. Sobreviveu na [[Inglaterra]] até o [[século XVII]]; na [[França]], até a [[Revolução Francesa]] ([[1789]]) e, na maioria dos países europeus, até o início do [[século XIX]]. A Rússia foi o último país do mundo a libertar seus servos; lá, a [[servidão na Rússia|servidão]] perdurou até [[Reforma Emancipadora de 1861 na Rússia|Reforma Emancipadora de 1861]].
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Na [[Idade Média]] também não havia a noção de [[trabalho assalariado]]. A [[Relações trabalhistas|relação de trabalho]] correspondia à relação senhor-servo.
==Justiça senhorial==
A jurisdição senhorial incluía a aplicação da justiça, com a aplicação de penas pelo Senhor ou por juízes por ele nomeados aos servos da gleba por delitos por estes cometidos. As penas variavam, sendo frequentes as condenações a açoites, ao tronco, exposição à vergonha pública, multas ou confisco de colheitas. As penas de morte e de amputação eram reservadas à Justiça Régia.
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