Estatuto da Igualdade Racial: diferenças entre revisões
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== Estatuto brasileiro ==
No Brasil, a Lei nº
Segundo o autor do projeto:<blockquote>“Não queremos a cultura afro-brasileira vista, sentida e experimentada somente nas práticas religiosas, música ou alimentação. Queremos a cultura do negro inserida nas escolas, no mercado de trabalho, nas universidades, pois o negro faz parte do povo brasileiro. Cultivar as raízes da nossa formação histórica evidentes na diversificação da composição étnica do povo é o caminho mais seguro para garantirmos a afirmação de nossa identidade nacional e preservarmos os valores culturais que conferem autenticidade e singularidade ao nosso país.
É imprescindível que haja união entre as pessoas, povos, nacionalidades e culturas. Todos os esforços para combater as barreiras discriminatórias são subsídios concretos para a formação de um novo ser humano, capaz de elevar-se à altura de seu destino e evitar destruir a si mesmo.”<ref>SIMÃO, Calil(Coord.). Estatuto da Igualdade Racial. Leme: J.H. Mizuno, 2011, p. 11.</ref></blockquote>'
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