Adjudicação: diferenças entre revisões

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{{mais fontes|Esta página sobre [[direito]]|data=maio de 2018}}
'''Adjudicação''' é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a [[propriedade]] de uma coisa (bem móvel ou [[bem|bem imóvel]]) se transfere de seu primitivo [[dono]] (transmitente) para o [[credor]] (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de [[domínio]] e [[posse]] inerentes a toda e qualquer [[alienação]].<ref>{{Citar web|url = https://www.britannica.com/topic/adjudication |título = Adjudicação |obra = Encyclopædia Britannica Online |língua = en |acessodata = 25 de novembro de 2019}}</ref> A '''Ação Adjudicatória''' é aquela por meio da qual adjudica-se, atribui-se compulsoriamente a propriedade imóvel a alguém, por força de decisão judicial.
 
Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de [[licitação]], na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a [[expectativa de direito]] ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o [[contrato administrativo]], porém, se o fizer, terá de ser com o licitado.
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== Adjudicação em face de Construtoras ==
 
É comum que, mesmo após quitado o imóvel, construtoras neguem-se a outorgar a escritura definitiva, sob argumento de que o imóvel está hipotecado ou em alienação fiduciária para o banco que financiou a construção do empreendimento. Nesse caso, também é possível ajuizar Ação Adjudicatória contra a construtora, pois a dívida entre a incorporadora e o banco que financiou a obra não é oponível ao promitente comprador (consumidor).<ref>{{Citar web|url = https://marello.legal/novidades/construtora-escritura-definitiva-imovel-quitado-advogado-imobiliario-rj-bsb |título = Construtora não pode negar escritura definitiva a imóvel quitado |obra = Marello Advogados & Advogadas |língua = pt |acessodata = 03 de dezembro de 2019}}</ref>
Nesse caso, também é possível ajuizar Ação Adjudicatória contra a construtora, pois a dívida entre a incorporadora e o banco que financiou a obra não é oponível ao promitente comprador (consumidor).<ref>{{Citar web|url = https://marello.legal/novidades/construtora-escritura-definitiva-imovel-quitado-advogado-imobiliario-rj-bsb |título = Construtora não pode negar escritura definitiva a imóvel quitado|obra = Marello Advogados & Advogadas |língua = pt |acessodata = 03 de dezembro de 2019}}</ref>
 
== Adjudicação em Inventário (Código Antigo) ==